sábado, 11 de agosto de 2018
API- Plataforma para um novo Brasil
PLATAFORMA
Princípios do Partido da Internet
1. Quanto à forma
O Partido da Internet propõe sua estruturação em redes, isto é, estruturas organizacionais com alto nível de interação e baixo nível de hierarquia, visando descentralização e a horizontalidade na busca por fluidez e agilidade para a organização do Partido.
Organização local: Favorecer a formação de núcleos locais independentes, mas com forte interação entre núcleos e pessoas de outros espaços geográficos em todo o país. Estimular a implantação de solução locais altamente adaptadas ao micro-setor para atender a problemas com características globais.
1.1 Livre Associação: Viabilizar a interação entre membros por interesses comuns e outras formas de identificação não necessariamente geográficas facilitando a tomada de decisão coletiva entre esses quando for de interesse a formação de um grupo. Bem como facilitar o reconhecimento institucional desses grupos mais temáticos que geográficos.
2. Quanto à Dinâmica e Atuação
2.1 Ambiente de Inovação: Buscar a manutenção de uma ambiente que favoreça o surgimento de idéias e propostas. De forma que regulamentos e procedimentos devem ser construídos para favorecer a produção de conteúdo e não o contrário.
2.2 Hacktivismo: Buscar adaptar de forma inteligente as exigências legais que constituem os partidos em instituições hierárquicas, autocráticas e verticais de forma a permitir o surgimento de uma organização comprometida com a manutenção de uma democracia ampla ainda que num contexto de adversidades institucionais.
3. Quanto ao Conteúdo
3.1 Autonomia Cidadã: É o pré-requisito básico para a ampliação da democracia e a construção de um estado Democrático de Direito que de fato trabalhe para e pelos cidadãos. É impossível alcançar esse objetivo sem cidadãos autônomos, que se auto determinem e sejam plenamente conscientes de seus direitos e deveres. Cidadãos que valorizem a responsabilidade sobre a própria vida e sua independência. Deve ser referência prioritária o estabelecimento de uma estrutura social pública que impulsione um ambiente de liberdade, autonomia, respeito e convivência harmônica, que proporcione aos cidadãos o direito de viver de acordo com as próprias escolhas e buscar a prosperidade de acordo com as próprias concepções e valores. Assim, todos os demais princípios do partido da internet levam em consideração a autonomia cidadã objetificando alcançá-la ou intensificá-la.
4. Direitos Civis
4.1 Privacidade: A privacidade do cidadão é uma extensão de seu direito de liberdade de ação e de pensamento. Por tanto, esta deve ter prioridade sobre a necessidade de informações ou de transparência do Estado sempre que as informações sejam relacionadas prioritariamente com o foro íntimo do cidadão. Ações de manifestação do poder de polícia do Estado tais como atos de espionagem, vigilantismo e outras formas de violação de informações de caráter privado só são legítimos quando parte de processo de investigação de crime cometido cuja suspeita recaia sobre o cidadão vigiado e jamais devem ser justificados como medidas preventivas.
4.2 Transparência: É direito de cada um dos cidadãos conhecer todos os atos realizados pelo Estado do ponto de vista jurídico, administrativo ou financeiro. Para tanto é obrigação dos agentes públicos produzir documentação de qualidade, com clareza e torná-la disponível da forma mais acessível e menos burocrática possível como forma de prestação de contas à sociedade. As informações consideradas estratégicas e por tanto secretas serão aquelas exclusivamente relacionadas com a segurança nacional em caso de ameaça externa identificada de forma objetiva. Deve ser garantido ao cidadão a possibilidade de derrubar o status de segredo de qualquer informação que ele julgar não essencial a segurança nacional mediante a provação popular.
4.3 Isonomia: Todos os cidadãos devem ser iguais perante a lei e igualmente respeitados em sua diversidade e individualidade. Para alcançar a realização de objetivo da esfera pública a elaboração de leis, a concessão de direitos, a atuação publica e dos agentes estatais devem priorizar a atenção ao caráter humano do sujeito de direitos, priorizando a elaboração de leis abstratas passíveis de aplicação ao conjunto mais amplo possível de cidadãos, preferencialmente a sua totalidade. Esse é o mecanismo mais eficaz para evitar a personalização, a descriminação e os privilégios de pessoas ou grupos no âmbito público.
4.4 Liberdade Individual: Os cidadãos são a fonte da qual emana todos os poderes públicos. Neles se encontra a origem da legitimidade estatal são, por tanto, superiores ao Estado. A garantia da liberdade individual é função primordial dos entes estatais e do processo político. Desta forma, cidadãos são livres para fazer suas próprias escolhas e arcar plenamente com as consequências das mesmas. O conteúdo das escolhas privadas não é de competência de qualquer entidade pública a menos que essa escolha enseje diretamente em lesão de direito alheio. Para tanto, as leis e decisões governamentais devem garantir o espaço para o amplo exercício dessa autonomia.
5. Ambiente Econômico e Social
5.1 Estímulo ao empreendedor produtivo/social: Os empreendedores e os trabalhadores que atuam no sistema produtivo nacional, seja na produção de bens e serviços disponibilizados ao mercado, seja na produção e disponibilização de tecnologias sociais através da sociedade civil organizada são os verdadeiros promotores da prosperidade nacional e do desenvolvimento de nossa sociedade, como tal, devem ter sua atuação facilitada através da redução da burocracia estatal, da simplificação tributária, da flexibilização das relações de trabalho e da disponibilização da segurança jurídica e de um ambiente de negócios favorável.
5.2 Livre acesso a cultura e ao conhecimento: A cultura e o conhecimento são ferramentas indispensáveis para a construção e ampliação da autonomia cidadã como fonte de esclarecimento. Diante dessa função social indispensável e prioritária os produtos de cultura e de conhecimento devem ter sua circulação facilitada através de tratamento diferenciado dispensado a organizações que lidem com ele. Além disso a legislação que trata da propriedade intelectual sobre suas diversas formas deve ser revisada buscando um equilíbrio entre a manutenção do estímulo aos produtores e a facilidade de circulação dos produtos de cultura e conhecimento, sobretudo em mídias digitais, espaço que viabiliza a redução de custos de distribuição e amplia o alcance das obras.
5.3 Sustentabilidade: Todo cidadão tem direito de viver num ambiente saudável, cabe salientar também que as ações presentes da sociedade no que tangem o impacto ambiental tem graves consequências para o espaço de convívio das gerações futuras.É interesse comum dos indivíduos, grupos privados, organizações não governamentais e órgãos estatais, preservar o meio ambiente em todos os seus aspectos. Assim é importante que a sociedade se organize e coopere para o suo responsável do patrimonial ambiental comum. De forma igual os danos provocados ao meio ambiente em larga escala ou através do descumprimento dos acordos sociais a respeito do uso dos recursos ambientais devem ser duramente punidos.
5.4 Defesa da propriedade: O respeito a propriedade é uma das formas mais eficientes de estimular o produtor e a produção na busca de desenvolver uma sociedade próspera. Tendo isso em vista é preciso estabelecer leis claras, objetivas e estáveis que protejam a propriedade privada. De forma semelhante é preciso estabelecer o limites da propriedade pública entendida como aquela propriedade produzida ou adquirida no âmbito estatal, ou ainda, reservada para uso da população em geral com acesso livre como forma de estimulo ao convívio social. Outro dado importar é a busca da harmonização legal dos direitos relativos a propriedade comum ou comunitária, entendida como aquela disponibilizada por um grupo de indivíduos ou comunidade para seu uso coletivo, conforme regras por eles estabelecidas. Nesse âmbito se incluem o debate a respeito da revisão dos limites da propriedade intelectual e a elaboração de uma marco legal para as licenças abertas no país.
6. Estado e ambiente político
6.1 Interação Política: O cidadão na qualidade de origem do poder estatal deve estar habilitado a provocar as mudanças legais que julgar necessárias, aprovar ou impedir atos administrativos de grande impacto, bem como obrigar a ação estatal, de forma descomplicada, pouco burocrática e acessível a todos. É necessário criar instrumentos que viabilizem ao cidadão assumir papel ativo em relação ao trabalho dos agentes públicos e a ação estatal. Estes dispositivos devem ser prioritariamente digitais, facilitando o acesso a todos. Entendemos que os dispositivos de ação direta hoje presentes na constituição são insuficientes e pouco acessíveis restringido o direito de cidadania plena aos brasileiros.
6.2 Federalismo: Com base no conhecimento de que decisões tomadas em espaços e grupamentos sociais menores tendem a manifestar uma maior chance de consenso e com a visão de que a aprovação mais ampla possível que contrarie o mínimo de vontades individuais está mais próxima do objetivo ideal da democracia, entendemos que ampliação democrática com que nos comprometemos passa pela busca de fortalecimento do federalismo priorizando as decisões locais realizadas a partir do município como ente federal principal. Entendemos que esta forma de organização possibilita a participação cidadã em mecanismos de interação e estimula a aproximação entre representantes e representados, viabilizando um sistema político mais responsivo.
6.3 Estado eficiente, objetivo e limitado: É função do Estado salvaguardar os direitos do cidadãos e administrar os aspectos da vida em sociedade de acordo com as atribuições a ele conferidas pelo povo. Este Estado deve ter a sua disposição recursos suficientes para que seja capaz de exercer essas atribuições, contudo deve estar completamente empenhado na persecução desses objetivos deixando de lado questões não diretamente autorizadas e não podendo adicionar atribuições sem consultas populares. Além disso os direitos civis são inalienáveis e sob circunstância nenhuma o estado pode receber autorização para atuar contra esses direitos.
Partido da Internet
Brasília, 14 de março de 2015.http://partidodainternet.org/
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