sábado, 11 de agosto de 2018

O que é candidatura independente ou avulsa. E quais as chances de sua adoção no Brasil

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Ministro do Supremo Federal  Barroso

O Supremo Tribunal Federal pode julgar, no início de 2018, a constitucionalidade de candidaturas avulsas (ou, independentes). No Brasil, a Constituição determina que, para concorrer em eleições, o cidadão deve ser filiado a um partido político. Mas um tratado internacional assinado pelo país abriu brechas para questionamentos.

Foi a partir daí que uma ação chegou à corte máxima brasileira. Ela foi aberta por Rodrigo Mezzomo, que tentou concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 e não era filiado a nenhum partido político, o que levou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a barrar sua candidatura. A permissão de candidaturas avulsas é defendida por movimentos cívicos e alguns partidos, como Rede e Novo. Nas eleições municipais de 2016, movimentos como o Bancada Ativista e o MBL (Movimento Brasil Livre) lançaram candidatos, que precisaram se filiar a partidos políticos. Enquanto membros do Bancada se dividiram entre PSOL e Rede, ativistas do MBL foram para DEM, PSDB, PV e PRB. Para 2018, outros movimentos cívicos, como o Agora! e Vem Pra Rua, pretendem lançar candidatos. Caso o Supremo decida permitir candidaturas avulsas, a aplicação da regra na eleição de 2018 deverá ser tema de debate. Isso porque parte dos juristas entende que mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas até um ano antes da eleição, que ocorrerá daqui a de 10 meses.

utro grupo defende que por se tratar de interpretação sobre a lei, e não alteração, decisões do Supremo sobre regras eleitorais podem começar a valer imediatamente.

Qual a interpretação de quem quer mudar

Atualmente, o entendimento do TSE sobre regras de candidatura em eleições é baseado no artigo 14 da Constituição de 1988, que especifica a necessidade do cidadão estar “filiado a partido político”.

O advogado Mezzomo, que moveu ação no Supremo após ter sua candidatura à prefeitura do Rio barrada - ele não era filiado a nenhum partido -, alega que a proibição de candidaturas avulsas foi derrubada pelo Pacto de San José da Costa Rica, criado em 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992. De acordo com o artigo 23 do pacto, todo cidadão deve ter direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas autênticas”.
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Advogado Mezzomo


Não há qualquer menção à filiação partidária como condição para candidatura, daí a interpretação segundo a qual não é preciso estar filiado. Em declaração dada ao jornal BBC, o professor de direito Modesto Carvalhosa e aspirante a presidenciável numa candidatura avulsa concordou com o argumento de Mezzomo. Carvalhosa  declarou que, de acordo com a Constituição, tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil e ratificados pelo Congresso Nacional - caso do Pacto de San José - passam a ter o mesmo valor jurídico que emendas constitucionais. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou a favor da instituição da candidatura avulsa, em outubro de 2017. Dodge afirma que parte da corrupção presente no sistema político é causada pelo modo de financiamento eleitoral, cuja distribuição de recursos é controlada por partidos políticos. Em documento enviado ao Supremo referente à ação em trâmite, Dodge também defendeu a validade da regra presente no Pacto de San José para o caso brasileiro.

O ministro do Supremo Gilmar Mendes, que também é presidente do TSE, afirma, no entanto, que as candidaturas avulsas comprometem a segurança do processo eleitoral e seriam inadequadas à legislação brasileira, que calcula tempo de propaganda em TV e rádio e distribuição de recursos do fundo eleitoral com base no número de deputados de cada partido.

 O Supremo decidiu, em outubro de 2017, que a ação será julgada com repercussão geral. Isso significa que, se a sentença for favorável a Mezzomo, todos os demais casos de candidatura avulsa passam a ser considerados constitucionais. O julgamento ainda não tem data confirmada, mas pode ocorrer nos primeiros meses de 2018, segundo informou o jornal O Estado de S. Paulo. Para isso, é necessário que o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apresente um parecer a favor ou contra a permissão a candidaturas avulsas.

Os movimentos na sociedade civil

A adoção de candidaturas avulsas é defendida, sobretudo, por movimentos cívicos. Sâmia Bomfim (PSOL), vereadora por São Paulo e membro do Bancada Ativista, defende que as candidaturas avulsas aumentam a chance de pessoas comuns chegarem a cargos de poder no Brasil. A limitação para que cidadãos participem da política está ligada, de acordo com esse argumento, ao controle exercido por políticos tradicionais dentro dos partidos. Além de abrir espaço para que preferências da sociedade fossem melhor representadas na política institucional, o autor da ação no Supremo, Rodrigo Mezzomo, defende que as candidaturas avulsas facilitariam o processo de renovação política, tanto eleitoral quanto dentro dos partidos. Com a quebra de monopólio partidário sobre as candidaturas, segue Mezzomo, os partidos se veriam forçados a ser mais transparentes e democráticos. Outros movimentos como MBL, Acredito, Nova Democracia e Agora! também defendem o fim da necessidade de filiação a partidos políticos para concorrência em eleição. Candidaturas avulsas no mundo

De acordo com ACE Project, que realiza um mapeamento de sistemas eleitorais em 224 nações que realizam eleições, apenas 21 não permitem candidaturas avulsas para nenhum cargo eletivo. Além do Brasil, países como Suécia, Israel, Argentina, Colômbia e Uruguai compõem esse grupo minoritário. O outro extremo, que permite candidaturas avulsas para todos os cargos, é composto por 94 países, incluindo Estados Unidos, França – que elegeu Emmanuel Macron presidente sem partido em 2017 – Chile e Portugal. Os demais países possuem sistemas mistos, em que candidaturas avulsas são permitidas apenas para o Executivo ou apenas para o Legislativo. Casos recentes Macron foi eleito na França por meio de uma candidatura avulsa em maio de 2017. Ele é um dos fundadores do movimento cívico francês En Marche! (em português, Em Marcha!). Após a eleição presidencial, o En Marche! conquistou 308 das 577 cadeiras da Assembleia Nacional da França nas eleições legislativas.

No Chile, os eleitores votarão para escolher o próximo presidente da República em 17 de dezembro de 2017. No segundo turno, concorrem dois candidatos independentes. Um deles, apoiado por partidos de centro-direita, é Sebastián Piñera, que já presidiu o país entre 2010 e 2014 e se desfiliou do partido Renovação Nacional em 2010. Com apoio da centro-esquerda, o segundo nome é o senador Alejandro Guillier, que nunca foi filiado a partido político. Problemas do modelo Críticos à liberação de candidaturas avulsas alegam que a medida não ataca o principal problema do sistema político e de representação brasileiro. Para o cientista político Antonio Lavareda, professor da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), que já prestou consultoria eleitoral há dezenas de candidatos, ao possibilitarem disputa baseada em concorrência exclusivamente individual, a candidatura avulsa tende a aumentar a hiperfragmentação da representação, que já é alta por conta do número excessivo de partidos.

O senador Humberto Costa (PT), por sua vez, acredita que a medida provocaria a intensificação da personalização do voto. Ou seja, o candidato poderia apelar para o prestígio de sua imagem pública, e não de suas ideias, para atrair os eleitores. O professor de direito do Mackenzie Diogo Rais também acredita que as candidaturas avulsas são incompatíveis com o sistema eleitoral brasileiro. Para Rais, o Congresso até poderia mudar todas as regras - distribuição de tempo de TV e rádio, fundo eleitoral, registro de candidatura, conversão de votos em cadeiras - para o nível individual, mas há risco de que o sistema piore e se torne ainda menos representativo do que é atualmente. O caminho das listas cívicas A proposta de candidatura avulsa também promete atenuar distorções de representação.


O professor de direito do Mackenzie Diogo Rais também acredita que as candidaturas avulsas são incompatíveis com o sistema eleitoral brasileiro. Para Rais, o Congresso até poderia mudar todas as regras - distribuição de tempo de TV e rádio, fundo eleitoral, registro de candidatura, conversão de votos em cadeiras - para o nível individual, mas há risco de que o sistema piore e se torne ainda menos representativo do que é atualmente. O caminho das listas cívicas A proposta de candidatura avulsa também promete atenuar distorções de representação.

Atualmente, por meio de coligações, é possível que o eleitor vote em um candidato e acabe elegendo outro. Para adequar as candidaturas avulsas a esse sistema, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do deputado João Derly (Rede) sugere a criação de “listas cívicas”, nas quais os candidatos avulsos poderiam se inscrever. Na prática, é como se fossem criadas “coligações dos sem partido”.

 A cientista política Marina Merlo argumentou, em artigo publicado no Blog Legisl-ativo, que essa medida é insuficiente para eliminar a distorção de representação. De acordo com Merlo, ao distribuir os votos em “listas cívicas”, a possibilidade de o eleitor votar em um candidato e eleger outro com preferências políticas distintas continua existindo. Outro ponto salientado por Merlo é a criação de uma cláusula de barreira para registro da candidatura.


A PEC do deputado Derly estabelece que o postulante à candidatura avulsa apresente apoio de, no mínimo, 0,2% do eleitorado para concorrer a cargos do Legislativo e 0,5% do eleitorado em cargos do Executivo. Isso significa que quem quisesse se candidatar à Presidência da República sem se filiar a nenhum partido político, por exemplo, precisaria conseguir o apoio de 527 mil eleitores.


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