Síntese dos Diários Oficiais da União, Estado e Município de 16 de dezembro de 2015 - Comunicados Importantes
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COMUNICADOS IMPORTANTES
PER/DCOMP – Novas regras para compensação
Em 16 de Dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.604/2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por esta nova norma, o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos, não poderão pleitear a compensação via PER/DCOMP:
i) débito ou crédito que se refira ao AFRMM ou à TUM;
ii) crédito objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em Declaração de Compensação apresentada à RFB cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal; e
iii) outras hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo.
A Instrução Normativa nº 1.604/2015 entrou em vigor na data de sua publicação.
HABILITAÇÃO DE IMPORTADORES, EXPORTADORES E INTERNADORES DA ZONA FRANCA DE MANAUS PARA OPERAÇÃO NO SISCOMEXCredenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro
Em 16 de Dezembro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.603/2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
i) O empresário individual e o microempreendedor individual (MEI), serão habilitados como pessoa jurídica;
ii) A habilitação expressa será concedida à: a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; b) pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado; c) pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); e d) pessoa habilitada para fruir dos benefícios fiscais concedidos para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016, previstos na Lei nº 12.780/2013, inclusive a contratada para representa-los;
iii) Também poderão requerer a habilitação: a) de forma limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América); ou b) de forma ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
iv) A habilitação do responsável pela pessoa jurídica perante o Siscomex será solicitada mediante requerimento, conforme modelo constante no sítio da RFB na Internet, no endereço, apresentado em qualquer unidade da RFB;
v) Para fins de verificação das informações, poderão ser realizadas diligências nos estabelecimentos da requerente ou ser intimada a presença, na unidade da RFB de jurisdição aduaneira do domicílio fiscal da requerente, do responsável pela pessoa jurídica, bem como de outro sócio ou diretor, do encarregado pelas transações internacionais ou do responsável pela elaboração da escrituração contábil-fiscal, para prestarem esclarecimentos;
vi) A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 18 (dezoito) meses, sendo considerado como termo inicial a data de deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex;
A Instrução Normativa nº 1.603/2015 revoga a IN RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação.
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INFORMATIVO JURÍDICO
· SÍNTESE DOS DIÁRIOS OFICIAlS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 – 16/12/2015 - nº 240MINISTÉRIO DA FAZENDAConselho Nacional de Política FazendáriaRETIFICAÇÃONo Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 8 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2015, Seção 1, página 67, na linha referente aos Estados do Amazonas e Roraima. Secretaria da Receita Federal do BrasilINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.603, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.604, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências. Subsecretaria de Arrecadação e AtendimentoATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013 que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais. Secretaria do Tesouro NacionalPORTARIA Nº 743, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Estabelece regras para o recebimento dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no exercício de 2016 e dá outras providências. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIAGabinete do MinistroPORTARIA Nº 538, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Cria o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica – ProGD.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – 16/12/2015 – nº 233LEISLEI Nº 16.050, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. (pág. 1)
DECRETOSDECRETO Nº 61.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Grupo de Trabalho para elaboração do Plano ABC – Agricultura de Baixo Carbono, no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. (pág. 1)DECRETO Nº 61.711, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Reorganiza o Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP e dá providências correlatas. (pág. 1) SECRETARIA DA FAZENDAGabinete do SecretárioRESOLUÇÃO SF 88, DE 15-12-2015 - Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2016. (pág. 21) SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOSConselho Estadual de Recursos HídricosDELIBERAÇÃO CRH 179, DE 14-12-2015 - Aprova o calendário eleitoral, os procedimentos para cadastramento, eleição e indicação dos representantes das entidades do segmento Sociedade Civil no CRH, para o período 2016 – 2018. (pág. 130)DELIBERAÇÃO CRH 180, DE 14-12-2015 - Aprova procedimentos, limites e condicionantes para revisão dos mecanismos e valores de cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, para os usuários urbanos e industriais. (pág. 131)DELIBERAÇÃO CRH 181, DE 10-12-2015 - Aprova a minuta de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos. (pág. 132) Departamento de Águas e Energia ElétricaPORTARIA DAEE 3907, DE 15-12-2015 - Aprova os critérios e os procedimentos para a classificação, a implantação e a revisão periódica de segurança de barragens de acumulação de água de domínio do Estado de São Paulo, considerando o disposto na Lei Federal 12.334, de 20-09-2010. (pág. 140) DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – 16/12/2015 - nº 233Não houve publicação de matéria relevante para esta síntese. * PUBLICAÇÕESAcesse aqui as publicações elaboradas pelo Departamento Jurídico da Fiesp/Ciesp:- Boletim Conexão Jurídica- Cartilha – Parcelamentos Federais |

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