Mudança no Percentual de Prêmios das Loterias da Caixa (LEI 13.146/15)
Em atendimento ao que determina a Lei 13.146/15 a CAIXA comunica mudança no percentual destinado aos prêmios das Loterias da Caixa alterando de 46% bruto da arrecadação para 45,3%, sendo que na Loteca e Lotogol o percentual muda 40% bruto para 39,3%, a partir dos concursos das modalidades abaixo identificadas. A diferença de 0,7% será incorporada ao CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro), passando dos atuais 0,3% para 1,0% da arrecadação. Os percentuais destinados a cada faixa de prêmio permanecem os mesmos (divisão das faixas, com ou sem prêmios fixos):
PROGNÓSTICOS NÚMERICOS | A PARTIR DO CONCURSO: | DATA DE SORTEIO/APURAÇÃO: |
---|---|---|
LOTOFÁCIL | 1.306 | 04/01/2016 |
QUINA | 3.975 | 04/01/2016 |
DUPLA SENA | 1.452 | 05/01/2016 |
MEGA-SENA | 1.777 | 06/01/2016 |
LOTOMANIA | 1.622 | 06/01/2016 |
PROGNÓSTICOS ESPORTIVOS | A PARTIR DO CONCURSO: | DATA DE APURAÇÃO: |
---|---|---|
LOTOGOL | 756 | 04/01/2016 |
LOTECA | 683 | 04/01/2016 |
Especificamente no produto Timemania, mantem-se o percentual de 2% da arrecadação para COB e CPB, mudando apenas os percentuais de distribuição de 85% e 15% para 62,96% (1,26%) e 37,04% (0,74%) para COB e CPB, respectivamente, a partir do concurso abaixo:
PROGNÓSTICOS ESPECÍFICOS | A PARTIR DO CONCURSO: | DATA DE SORTEIO/APURAÇÃO: |
---|---|---|
TIMEMANIA | 824 | 05/01/2016 |
A legislação também altera, na mesma proporção, os percentuais destinados aos prêmios dos concursos especiais LOTOMANIA DE PASCOA, QUINA DE SÃO JOÃO, LOTOFÁCIL DA INDEPENDÊNCIA e MEGA DA VIRADA, valendo a partir de 2016, e, das demais Loterias administradas pela Caixa, de acordo com aprovação das extrações e emissões dos planos (LOTERIA FEDERAL e LOTERIA INSTANTÂNEA)
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