O então juiz titular da comarca de Monte Santo, no interior da Bahia, será advertido por irregularidades na condução de processo de adoção de cinco crianças da mesma família, em 2011.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, deixou de intimar pessoalmente o Ministério Público a se manifestar no processo de adoção, de nomear advogados para representar os país biológicos após concede a guarda provisória para as crianças à uma família de São Paulo, e também deixou de cumprir os procedimentos necessários à retirada das crianças da família biológica.
O conselheiro Fernando Mattos, relator do processo, considerou que Bizerra foi negligente, e não cumpriu o previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O caso da adoção dos bebês de Monte Santo (BA) se tornou notícia nacional em 2012, quando o Fantástico fez uma matéria denunciando uma quadrilha de traficantes de bebês, formada por mães paulistas da região de Campinas, em cumplicidade com juízes da região. Leia aqui o Mutirão do caso de Monte Santo no GGN.
Da Folha
Frederico Vasconcelos
O juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi condenado à pena de advertência por irregularidades cometidas na condução de processos de adoção de cinco crianças da mesma família, em 2011.(*)
Na época, Bizerra era juiz titular da comarca de Monte Santo, no interior da Bahia.
O relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, identificou falhas cometidas pelo magistrado e votou pela pena de censura. Foi aberta divergência pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que considerou os fatos apurados insuficientes para uma condenação, votando pelo arquivamento.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o relator entendeu que Bizerra deixou de intimar pessoalmente o Ministério Público a se manifestar no processo de adoção, deixou de nomear advogados dativos para representar os pais biológicos das crianças após conceder a guarda provisória dos cinco menores à família de São Paulo e também não cumpriu os procedimentos necessários à retirada das crianças da família biológica, como supervisionar a confecção das certidões exigidas no processo de adoção.
Mattos considerou que o magistrado foi negligente, não tendo cumprido o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O conselheiro Emmanoel Campelo ponderou, porém, que a decisão do magistrado estava de acordo com o interesse público e a proteção daquelas crianças.
Campelo considerou a urgência e a precariedade da situação de vulnerabilidade das crianças e a falta de famílias disponíveis para adoção na região, além da falta de condições de trabalho para o magistrado.
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou a divergência, votando pelo arquivamento do processo. Mas a maioria dos conselheiros se dividiu entre as penas de advertência e de censura. Uma nova votação resultou na pena de advertência.
Bizerra chegou a ser afastado de suas funções em 2013, quando o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
Em entrevista à Folha, logo depois de ser afastado, Bizerra alegou ter havido cerceamento de defesa. Ele negou que tenha havido adoção ilegal.
“Apenas deferi uma medida de urgência para retirar as crianças de risco. Faria tudo novamente só por saber que as crianças se mantiveram vivas”, disse, na ocasião.
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