quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

DECRETO Nº 8.680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, 
DECRETA:  
Art. 1o  O Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1o  .........................................................................
.......................................................................................
VII - ..............................................................................
.......................................................................................
f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;
............................................................................” (NR) 
“Art. 2o  .........................................................................
.......................................................................................
XIII - .............................................................................
.......................................................................................
e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
............................................................................” (NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2016

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