Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ................................................................................................................................................................VII - .....................................................................................................................................................................f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB;............................................................................” (NR)“Art. 2o ................................................................................................................................................................XIII - ....................................................................................................................................................................e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e............................................................................” (NR)
Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2016
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