quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Indenização à família real por Palácio da Guanabara é uma aberração, diz historiador
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira (4) o julgamento de uma disputa entre a família real brasileira e a União sobre a propriedade do Palácio da Guanabara, sede do governo do estado do Rio de Janeiro, localizado no bairro das Laranjeiras, no Rio de Janeiro.
O processo que seria julgado pela 4ª Turma do STJ é o mais antigo do país. Ele foi feito em 1985 por ninguém menos que a princesa Isabel de Orleans e Bragança e pediu a devolução do imóvel que, após o fim da monarquia, passou a pertencer a União.
Em entrevista, Milton Teixeira, historiador e professor da Escola Técnica de Turismo do Rio de Janeiro, disse que o caso é "uma tentativa dos descendentes de aparecer na mídia".
"Nenhum governo quando proclama uma República paga qualquer indenização à família real ou imperial de qualquer espécie", afirmou.
A família real adquiriu o Palácio da Guanabara em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa com o Conde d'Eu, como previa na Constituição da época.
Netos da princesa Isabel moveram uma outra ação em 1950 alegando que o governo não pagou indenização pela tomada do imóvel. Em primeira instância a família real perdeu as ações em favor da União do Estado do Rio, mas recursos movidos pelos herdeiros da família fizeram o processo chegar ao plenário do STJ.
Milton Teixeira comentou que até o conceito de propriedade privada na época do Império não existia e que, portanto, a ação em curso não tem como ser aceita.
"Quando se vive em uma monarquia o monarca é dono de tudo. Não existe o conceito de propriedade privada e quando é proclamada a República os bens são tirados do monarca e passam a pertencer a União", pontuou.
Em Petrópolis, cidade no interior do Rio de Janeiro conhecida como refúgio dos membros da monarquia brasileira durante o verão, os moradores da região central da cidade precisam pagar uma taxa para a família real quando um imóvel é vendido.
A ação que envolve o Palácio da Guanabara usa o caso de Petrópolis para justificar o pedido de indenização. Milton Teixeira disse que o embasamento no caso da cidade do interior fluminense não possui legitimidade.
"Você não pode se basear numa aberração para se definir um procedimento legal, isso não define jurisdição", completou.
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