Razão assiste ao Supremo, pois, de conformidade com a própria Constituição Federal, recursos em sede de STJ e STF, discute-se apenas e tão somente matéria de direito processual, como ofensa à lei federal, dissenso jurisprudencial e tratados internacionais, no caso de recurso especial ao STJ, e ofensa à Constituição no caso de recurso extraordinário ao Supremo.
Assim, os recursos chamados de excepcionais não servem para discutir valoração da prova, e nem mesmo, cometimento de crimes, esgotando-se em sede de Recurso de Apelação, assim, não havia razão do condenado continuar solto, e através de recurso geralmente protelatório, tentar a prescrição, ou seja, a perda do Estado em puní-lo com a pena de prisão, forma de extinção do processo.
Assim, a decisão do STF em nada viola o Direito de Defesa do Acusado criminalmente.
Este é o nosso entendimento.
DR. ANGELO MONTEIRO
Advogado / MM. Gestão Empresarial / Jornal Educatch
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