quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

DECISÃO DO STF SOBRE A PRISÃO DE CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA - DR. ANGELO MONTEIRO (ADVOGADO)

Ontem o Supremo Tribunal Federal decisão que, após a confirmação da condenação de acusado pelos Tribunais de 2ª Instância,, como os Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais, os réus podem ser presos, independentemente de recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça e/ou Supremo Tribunal Federal, face a "queda da presunção de inocência".

Razão assiste ao Supremo, pois, de conformidade com a própria Constituição Federal, recursos em sede de STJ e STF, discute-se apenas e tão somente matéria de direito  processual, como ofensa à lei federal, dissenso jurisprudencial e tratados internacionais, no caso de recurso especial ao STJ, e ofensa à Constituição no caso de recurso extraordinário ao Supremo.

Assim, os recursos chamados de excepcionais não servem para discutir valoração da prova, e nem mesmo, cometimento de crimes, esgotando-se em sede de Recurso de Apelação, assim, não havia razão do condenado continuar solto, e através de recurso geralmente protelatório, tentar a prescrição, ou seja, a perda do Estado em puní-lo com a pena de prisão, forma de extinção do processo.

Assim, a decisão do STF em nada viola o Direito de Defesa do Acusado criminalmente.

Este é o nosso entendimento.


DR. ANGELO MONTEIRO
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