quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Autoriza o aumento de capital da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 42, caput, inciso I, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
§ 1º  O preço da cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior ao da transferência das cotas. 
§ 2º  A efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF. 
§ 3º  A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as providências relativas à transferência das cotas. 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.  
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016
  *

Nenhum comentário:

Postar um comentário