quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Superior Tribunal de Justição - Decisão Monocrática na íntegra

Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 1.137.176 - PR (2009/0079625-5) RELATOR                                  :  MINISTRO MARCO BUZZI

RECORRENTE      :  LUIZ CARLOS MATIAS
ADVOGADO           :  JOSÉ MARCOS CARRASCO E OUTRO(S) RECORRIDO        :  ANTÔNIO APARECIDO MANTOVANI E OUTROS ADVOGADO           :  MARCIUS VALÉRIUS GOMES DELALIBERA RECORRIDO :  ANTONIO KLOSTER
ADVOGADO           :  ALIKAN ZANOTTI

DESPACHO


Diante do lapso temporal transcorrido desde a interposição do presente recurso, e, ainda, em se verificando a reiteração de pleitos de desistência e informações acerca de acordos formalizados na origem em casos como o que se apresenta - processos antigos - quando da inclusão em pauta, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se remanesce o interesse no julgamento do presente recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2013.


Ministro MARCO BUZZI Relator

























Documento: 30607270 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 22/08/2013                      Página  1 de 1

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