quinta-feira, 31 de março de 2016

Hino dos EUA (Legendado/BR)


Polish National Anthem - Hino Nacional Polonês (Cantado)


Hino Nacional da Alemanha


Os Artigos da Constituição Brasileira sobre o Impeachment do Presidente

DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Disposição sobre Programação Orçamentária e Financeira

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 54 e art. 55, § 3o, da Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1o  O Decreto no 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o  ...................................................................
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo II até o montante de R$ 2.443.480.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais);
.............................................................................” (NR)
Art. 2o  Os Anexos I, IIVVIIVIIIIX e X ao Decreto no 8.670, de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, IIIIIIVVVI e VII a este Decreto.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2016 - Edição extra
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO






R$ 1,00
Órgãos
PAC


Demais
Despesas
Discricionárias
Total
Emendas
de Bancada
Estadual
Demais
Total
Despesas
Obrigatórias
Emendas
Individuais
20000
Presidência da República
0
0
0
63.891.638
0
663.118.434
727.010.072
22000
Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
0
0
0
317.789.999
0
1.121.601.531
1.439.391.530
24000
Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação
0
181.091.988
181.091.988
115.894.535
0
3.001.828.487
3.298.815.010
25000
Min. da Fazenda
0
0
0
393.728.525
0
2.096.608.414
2.490.336.939
26000
Min. da Educação
0
623.555.937
623.555.937
8.733.448.347
0
20.799.347.805
30.156.352.089
28000
Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior
0
0
0
28.016.815
0
645.956.167
673.972.982
30000
Min. da Justiça
0
0
0
264.712.048
0
1.931.859.304
2.196.571.352
32000
Min. de Minas e Energia
0
77.081.428
77.081.428
64.517.842
0
1.240.418.305
1.382.017.575
35000
Min. das Relações Exteriores
0
0
0
265.187.567
0
1.084.793.822
1.349.981.389
36000
Min. da Saúde
0
374.930.767
374.930.767
76.249.991.564
0
11.358.536.473
87.983.458.804
39000
Min. dos Transportes
0
4.364.232.706
4.364.232.706
316.181.428
0
380.205.851
5.060.619.985
40000
Min. do Trabalho e Previdência Social
0
0
0
477.474.806
0
1.562.922.705
2.040.397.511
41000
Min. das Comunicações
0
416.500.665
416.500.665
26.857.252
0
171.723.870
615.081.787
42000
Min. da Cultura
0
43.444.175
43.444.175
32.910.626
0
430.322.199
506.677.000
44000
Min. do Meio Ambiente
0
0
0
60.934.932
0
521.322.328
582.257.260
47000
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão
0
623.394
623.394
1.603.498.576
0
505.016.866
2.109.138.836
49000
Min. do Desenvolvimento Agrário
0
0
0
257.124.740
0
966.198.215
1.223.322.955
51000
Min. do Esporte
0
493.872.094
493.872.094
61.081.710
0
427.986.084
982.939.888
52000
Min. da Defesa
0
2.806.467.984
2.806.467.984
6.238.047.289
0
3.991.385.088
13.035.900.361
53000
Min. da Integração Nacional
148.147.903
1.916.836.131
2.064.984.034
57.156.951
0
302.196.918
2.424.337.903
54000
Min. do Turismo
0
0
0
4.194.858
0
225.070.410
229.265.268
55000
Min. do Des. Social e Combate à Fome
0
103.505.189
103.505.189
28.656.493.164
0
2.045.624.622
30.805.622.975
56000
Min. das Cidades
0
7.710.663.623
7.710.663.623
71.749.845
0
383.639.358
8.166.052.826
57000
Min. das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Dir. Humanos
0
0
0
1.852.008
0
212.111.660
213.963.668
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
0
120.000
0
4.868.123
4.988.123
62000
Secretaria de Aviação Civil
0
939.242.638
939.242.638
10.816.500
0
252.599.699
1.202.658.837
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
0
55.686.198
0
295.683.123
351.369.321
66000
Controladoria-Geral da União
0
0
0
17.533.212
0
76.909.885
94.443.097
68000
Secretaria de Portos
0
432.534.497
432.534.497
4.023.914
0
48.812.021
485.370.432
71000
Encargos Financeiros da União
0
36.475.476
36.475.476
0
0
531.619.770
568.095.246
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
0
0
0
121.227.277
0
12.481.891
133.709.168
74000
Operações Oficiais de Crédito
0
0
0
0
0
367.878.202
367.878.202

Reserva para Emendas de Bancada Estadual
2.612.621.129
0
2.612.621.129
0
0
0
2.612.621.129

Reserva para Emendas Individuais
0
0
0
0
6.651.872.292
0
6.651.872.292

TOTAL
2.760.769.032
20.521.058.692
23.281.827.724
124.572.144.166
6.651.872.292
57.660.647.630
212.166.491.812
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E AOS RESTOS A PAGAR









R$ mil 

ÓRGÃOS
ATÉ MAR
ATÉ ABR
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
20000
Presidência da República
221.094
267.853
314.612
361.372
408.131
454.890
501.649
548.409
595.168
641.927
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
632.219
737.500
842.781
933.062
1.038.343
1.128.624
1.218.906
1.309.187
1.320.846
1.320.846
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.184.934
1.528.699
1.872.465
2.249.344
2.559.996
2.903.761
3.137.527
3.371.292
3.605.058
3.728.823
25000
Ministério da Fazenda
911.325
1.191.920
1.472.514
1.753.109
2.033.703
2.314.298
2.594.892
2.875.487
3.156.081
3.203.615
26000
Ministério da Educação
9.471.453
11.801.918
14.132.383
16.462.848
18.793.312
21.123.777
23.454.242
25.784.707
26.151.797
26.151.797
28000
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
276.808
337.087
397.366
457.644
517.923
578.202
638.481
698.760
752.270
752.270
30000
Ministério da Justiça
722.288
920.504
1.118.719
1.316.935
1.515.151
1.713.366
1.911.582
2.109.798
2.308.014
2.323.222
32000
Ministério de Minas e Energia
180.913
219.130
257.347
295.563
333.780
371.996
410.213
448.430
485.761
485.761
35000
Ministério das Relações Exteriores
332.403
436.338
540.273
644.208
748.143
852.078
956.013
1.059.948
1.163.883
1.267.818
36000
Ministério da Saúde
23.444.655
30.783.389
38.122.123
45.460.857
52.799.592
60.138.326
67.477.060
74.815.794
82.154.528
85.646.845
39000
Ministério dos Transportes
314.428
368.919
423.410
477.901
532.393
586.884
641.375
695.866
750.357
764.663
40000
Ministério do Trabalho e Previdência Social
657.137
861.297
1.065.456
1.269.615
1.473.774
1.677.934
1.882.093
2.086.252
2.152.283
2.152.283
41000
Ministério das Comunicações
69.266
88.580
107.893
127.206
146.520
165.833
185.146
204.459
204.665
204.665
42000
Ministério da Cultura
153.577
196.585
239.593
282.601
325.609
368.617
411.625
452.324
452.324
452.324
44000
Ministério do Meio Ambiente
188.558
243.734
298.910
354.085
409.261
464.437
519.612
574.788
629.964
632.379
47000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
257.486
402.532
496.577
590.623
684.669
778.715
872.760
966.806
1.060.852
2.544.504
49000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
564.119
660.828
757.536
854.245
950.953
1.047.662
1.144.370
1.152.562
1.152.562
1.152.562
51000
Ministério do Esporte
197.489
258.076
318.664
379.251
439.839
500.426
561.014
621.601
682.189
687.723
52000
Ministério da Defesa
3.443.805
4.372.471
5.301.137
6.229.803
7.158.469
8.087.135
9.015.801
9.944.467
10.873.133
11.143.112
53000
Ministério da Integração Nacional
131.310
157.173
183.037
208.901
234.765
260.628
286.492
312.356
338.219
343.141
54000
Ministério do Turismo
75.373
89.513
103.653
117.793
131.932
146.072
160.212
174.352
186.679
186.679
55000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
7.808.347
10.308.949
12.809.550
15.310.152
17.810.753
20.311.355
22.811.956
25.312.558
27.813.159
30.095.646
56000
Ministério das Cidades
131.117
169.420
207.723
246.025
284.328
322.631
360.933
399.236
410.980
410.980
57000
Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos
76.062
101.077
126.093
151.108
176.124
201.140
226.155
251.171
274.552
274.552
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
1.155
1.513
1.871
2.229
2.587
2.945
3.303
3.661
4.019
4.377
62000
Secretaria de Aviação Civil
143.454
218.629
293.805
368.981
444.157
519.333
234.765
234.765
234.765
234.765
63000
Advocacia-Geral da União
113.333
152.842
177.313
201.783
226.253
250.723
275.193
292.483
297.745
303.007
66000
Controladoria-Geral da União
24.020
30.610
37.201
43.791
50.382
56.972
63.562
70.153
76.743
83.334
68000
Secretaria de Portos
50.744
51.951
53.158
54.364
55.571
56.777
57.984
59.191
60.397
61.604
71000
Encargos Financeiros da União
238.172
322.485
406.798
491.110
575.423
659.735
744.048
828.360
912.673
996.986
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
33.033
43.907
54.781
65.655
76.528
87.402
98.276
109.150
120.024
130.897
74000
Operações Oficiais de Crédito
192.650
226.606
260.562
294.519
328.475
362.431
378.729
378.729
378.729
378.729
SUBTOTAL
52.242.727
67.552.035
82.795.304
98.056.683
113.266.839
128.495.105
143.235.969
158.147.102
170.760.419
178.761.836
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
11.739.879
14.427.353
16.464.827
18.502.300
20.539.773
22.577.247
24.315.528
24.315.528
24.315.528
24.315.528
EMENDAS COM INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO 6
1.146.255
1.192.255
1.238.255
1.284.255
1.330.255
1.376.255
2.693.603
4.010.951
5.328.300
6.645.648
TOTAL GERAL
65.128.861
83.171.643
100.498.386
117.843.238
135.136.867
152.448.607
170.245.100
186.473.581
200.404.247
209.723.012
ANEXO III
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)
CÓDIGO
ÓRGÃO/AÇÃO
CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO



22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20GI
Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF
NÃO
2130
Formação de Estoques Públicos - PGPM
NÃO
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA

0023
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
NÃO
0467
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
NÃO
0617
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
NÃO
38000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

0158
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
NÃO
42000
MINISTÉRIO DA CULTURA

006A
Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
SIM
52000
MINISTÉRIO DA DEFESA

00M5
Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil
NÃO
71000
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

00DD
Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF
NÃO
00JJ
Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS
NÃO
0605
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei no 9.491, de 1997)
NÃO
0809
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei no 9.069, de 1995)
NÃO
74000
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

0012
Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei no 8.427, de 1992)
NÃO
0021
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
SIM
0029
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
NÃO
0030
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste
NÃO
0031
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
NÃO
0061
Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras
SIM
006C
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006)
SIM
00GY
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha
NÃO
00IG
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES
NÃO
00J4
Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima
NÃO
00JE
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
NÃO
0118
Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval
NÃO
0353
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)
NÃO
0354
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei no 9.961, de 2000)
NÃO
0355
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)
NÃO
0427
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas
SIM
0454
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
NÃO
0461
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização
NÃO
0505
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
NÃO
0534
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
NÃO
0579
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
NÃO
0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas
NÃO
0A81
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei no 10.186, de 2001)
NÃO
0A84
Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei no 10.184, de 2001)
NÃO
0B85
Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei no 8.313 de 1991)
NÃO
0E83
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar no 129, de 8 de janeiro de 2009)
NÃO
ANEXO IV
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2016
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
      
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA
PREVISTA

1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
165.654
156.891
140.854
160.553
179.203
159.090
962.244
   ADMINISTRADA PELA RFB (*)
144.584
144.164
131.022
135.704
166.922
139.101
861.497
   COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
4.493
4.758
2.877
5.449
5.803
3.456
26.837
   CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
1.787
1.963
1.940
1.917
1.997
3.176
12.781
   CONCESSÕES E PERMISSÕES
11.571
1.510
1.502
8.416
1.166
6.792
30.957
   DEMAIS
3.219
4.496
3.513
9.066
3.313
6.564
30.172
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
65.138
69.309
66.483
74.276
79.440
94.110
448.756
   CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
55.126
58.177
57.334
57.618
57.070
75.087
360.412
   CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
4.219
3.132
3.110
3.077
3.184
2.867
19.590
   FONTES PRÓPRIAS
2.148
2.275
3.287
2.634
2.525
3.104
15.972
   DEMAIS
3.644
5.726
2.753
10.946
16.662
13.052
52.782
TOTAL
230.791
226.200
207.338
234.828
258.643
253.200
1.411.000
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
       
ANEXO V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2016
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
      
R$ milhões
RECEITA
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
5.669
6.331
6.189
6.335
7.575
5.249
37.346
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
19
10
7
8
8
7
59
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
7.165
8.098
8.227
8.065
9.226
8.777
49.558
  I.P.I. – FUMO
1.147
910
960
837
987
1.202
6.042
  I.P.I. – BEBIDAS
381
340
401
404
441
562
2.530
  I.P.I. – AUTOMÓVEIS
479
748
641
669
770
689
3.996
  I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
2.243
2.654
2.817
2.725
3.217
2.346
16.001
  I.P.I. – OUTROS
2.915
3.446
3.408
3.431
3.810
3.978
20.988
IMPOSTO SOBRE A RENDA
62.515
61.754
51.253
49.316
61.938
53.239
340.014
  I.R. - PESSOA FÍSICA
2.862
9.326
5.898
7.449
18.852
3.696
48.082
  I.R. - PESSOA JURÍDICA
27.717
22.328
13.442
19.560
19.655
13.405
116.108
  I.R. - RETIDO NA FONTE
31.935
30.100
31.913
22.307
23.430
36.138
175.825
    I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
17.564
16.154
12.474
9.701
9.388
12.987
78.268
    I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
8.195
7.846
13.295
6.906
8.059
16.373
60.674
    I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
4.281
4.683
4.520
3.972
4.353
4.965
26.775
    I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
1.895
1.416
1.624
1.728
1.631
1.813
10.107
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
5.785
6.459
6.954
6.955
5.205
5.111
36.469
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
43
47
37
49
935
209
1.320
  CONVENIADO
35
42
34
44
842
188
1.185
  NÃO CONVENIADO
8
5
4
5
94
21
135
CPMF - CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA S/ MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
1
-
-
-
6.202
7.442
13.645
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
34.483
35.464
36.412
36.878
36.492
36.622
216.352
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
9.491
9.482
9.658
9.551
9.498
9.762
57.442
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
16.222
12.868
8.057
11.056
10.960
8.043
67.204
CIDE – COMBUSTÍVEIS
964
959
965
862
900
876
5.528
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
23
28
30
31
29
29
171
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
2.203
2.664
3.234
6.597
17.955
3.735
36.390
  RECEITAS DE LOTERIAS
811
762
832
824
896
1.223
5.349
  CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
523
548
499
551
635
652
3.409
  DEMAIS
869
1.354
1.902
5.223
16.424
1.861
27.632
RECEITA ADMINISTRADA
144.584
144.164
131.022
135.704
166.922
139.101
861.497
ANEXO VI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016



R$ milhões

VALORES ACUMULADOS
DISCRIMINAÇÃO
QUADRIMESTRES

I
II
III




A - ITAIPU (I-II+III-IV)
858
1.717
2.575
      I – Receitas
2.880
5.750
8.574
      II – Despesas
2.675
5.200
7.839
            Investimentos
8
16
29
            Demais Despesas (*)
2.667
5.184
7.810
      III - Ajuste Competência/Caixa
 (12)
 (113)
 (55)
      IV – Juros
 (665)
 (1.280)
 (1.895)




B - Demais empresas (I-II+III-IV)
 (463)
70
 (2.578)
       I – Receitas
17.963
36.866
55.892
       II – Despesas
14.853
34.136
56.218
             Investimentos
1.472
2.668
3.841
            Demais Despesas (*)
13.381
31.467
52.377
       III - Ajuste Competência/Caixa
 (2.696)
 (1.007)
 (33)
       IV – Juros
876
1.654
2.219




RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS  ESTATAIS (A+B)
395
1.787
 (3)
(*) Inclui ajuste metodológico
   
ANEXO VII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2016
   
 R$ milhões




DISCRIMINAÇÃO
 Jan-Abr
 Jan-Ago
 Jan-Dez





   
 1. RECEITA TOTAL
343.688
670.902
1.050.588
 1.1 Receita Administrada pela RFB
288.747
555.474
861.497
 1.2 Receitas Não Administradas
54.941
115.428
189.091

   
 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
71.305
144.617
225.281
 2.1 FPE/FPM/IPI-EE
58.264
117.997
183.844
 2.2 Demais
13.041
26.620
41.437

   
 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
272.383
526.285
825.307

   
 4. DESPESAS
245.356
462.564
665.262
 4.1 Pessoal e Encargos Sociais
79.535
164.096
255.342
 4.2 Outras Correntes e de Capital
165.820
298.468
409.920
 4.2.1 Não Discricionárias 
78.933
137.960
185.821
 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes
86.887
160.508
224.099

   
 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
27.027
63.721
160.045

   
 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
(37.254)
(80.209)
(136.043)
 6.1 Arrecadação Líquida INSS
113.303
228.255
360.412
 6.2 Benefícios da Previdência
150.557
308.464
496.454

   
 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)
(10.227)
(16.488)
24.003

   
 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
395
1.787
(3)

   
 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)
(9.832)
(14.701)
24.000




 *