TST edita Instruções Normativas 39 e 40 e altera jurisprudência
O
novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor nesta sexta-feira
(18). Atento às mudanças, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou e
editou a Instrução Normativa nº 39, que relaciona 15 dispositivos do
novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por
incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são
listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.
Também
nesta semana, o TST aprovou e editou a Instrução Normativa n° 40 – que
dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de
admissibilidade parcial de recurso de revista no tribunal regional do
trabalho e dá outras providências –, cancelou a Súmula 285 e a
Orientação Jurisprudencial 377, e alterou a redação da Súmula 219, que
trata de honorários advocatícios.
Para ver a Instrução Normativa nº 39, clique aqui (Resolução 203).
Para ver a alteração da Jurisprudência – Súmula 285, OJ 377 e Súmula 219, clique aqui (Resolução 204).
Para ver a Instrução Normativa nº 40, clique aqui (Resolução 205)
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