quarta-feira, 30 de março de 2016

TST edita Instruções Normativas 39 e 40 e altera jurisprudência

TST edita Instruções Normativas 39 e 40 e altera jurisprudência

O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor nesta sexta-feira (18). Atento às mudanças, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou e editou a Instrução Normativa nº 39, que relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.
Também nesta semana, o TST aprovou e editou a Instrução Normativa n° 40 – que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no tribunal regional do trabalho e dá outras providências –, cancelou a Súmula 285 e a Orientação Jurisprudencial 377, e alterou a redação da Súmula 219, que trata de honorários advocatícios.
Para ver a Instrução Normativa nº 39, clique aqui (Resolução 203).
Para ver a alteração da Jurisprudência – Súmula 285, OJ 377 e Súmula 219, clique aqui (Resolução 204).
Para ver a Instrução Normativa nº 40, clique aqui (Resolução 205)

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