Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$
1.950.000.000,00, para o fim que especifica.
|
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto
crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta
milhões de reais), na forma do Anexo.
Brasília, 29 de março de 2016; 195o
da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.3.2016
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