sexta-feira, 29 de abril de 2016

AASP: TRF-4ª - Imigrante marroquino não precisará sair do país para obter visto

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Data/Hora:29/4/2016 - 12:28:00Aumentar o texto Diminuir o texto
TRF-4ª - Imigrante marroquino não precisará sair do país para obter visto

Um imigrante marroquino que teria que deixar o Brasil para conseguir visto de permanência em um consulado brasileiro no exterior obteve na Justiça o direito de receber o documento na sede da Polícia Federal (PF) de seu município. Ele também foi isentado das taxas cobradas para a confecção do visto. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a insuficiência econômica do estrangeiro, que já constituiu família no país, entendendo não ser razoável a exigência feita pela PF.

O autor chegou ao Brasil em 2007 e obteve o direito de ficar no país por quatro anos. Antes de sua licença temporária expirar, ele teve o pedido de visto permanente deferido. No entanto, por dificuldade de acesso à informação, perdeu o prazo para efetuar o registro, passando a viver de forma irregular após o fim da licença provisória.

Em 2014, fez novo pedido e teve o visto permanente deferido. Porém, desta vez, a PF determinou que ele teria que retirar o documento em um consulado brasileiro no exterior e pagar taxas.

O imigrante ajuizou ação alegando não ter condições econômicas para buscar o visto em outro país ou para efetuar o pagamento das taxas solicitadas sem prejudicar o sustento de sua família.

A Justiça Federal de Florianópolis julgou a ação procedente e o processo foi encaminhado para o TRF4 para reexame.

A decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do tribunal. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “a exigência de retirada do visto de permanência em repartição consular no exterior após ter sido verificado o preenchimento dos principais requisitos para concessão e ante o fato notório de que a residência da família já está fixada no Brasil não é razoável”

O magistrado acrescentou que “é adequada a autorização de retirada do visto na Polícia Federal, órgão que também é responsável pelo controle da imigração no País”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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