sexta-feira, 29 de abril de 2016

MP de abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério do Esporte

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016 - Edição extra 
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República

ANEXO I
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2038
Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública
100.000.000
  
ATIVIDADES
      

04 1312038 2017
Comunicação Institucional
      
85.000.000
04 1312038  2017 6500
Comunicação Institucional - Nacional (Crédito Extraordinário)
      
85.000.000
  

F
3
2
90
0
129
85.000.000
04 1312038 4641
Publicidade de Utilidade Pública
      
15.000.000
04 1312038  4641 6500
Publicidade de Utilidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário)
      
15.000.000
  

F
3
2
90
0
129
15.000.000
TOTAL – FISCAL
100.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000.000

ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta

ANEXO I
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2035
Esporte, Cidadania e Desenvolvimento
80.000.000
  
PROJETOS
      

27 8112035 14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
      
80.000.000
27 8112035  14TQ 6500
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional (Crédito extraordinário)
      
80.000.000
  

F
4
3
90
0
118
80.000.000
TOTAL – FISCAL
80.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
80.000.000

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta

ANEXO II
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
100.000.000
  
OPERAÇÕES ESPECIAIS
      

28 8460909 0EB2
Participação da União no Capital da Eletrobrás
      
100.000.000
28 8460909  0EB2 0001
Participação da União no Capital da Eletrobrás - Nacional
      
100.000.000
  

F
5
2
90
0
129
100.000.000
TOTAL – FISCAL
100.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000.000

ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta

ANEXO II
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2035
Esporte, Cidadania e Desenvolvimento
80.000.000
  
ATIVIDADES
      

27 8122035 20JP
Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer , Inclusão Social e Legado Social
      
80.000.000
27 8122035  20JP 0001
Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer , Inclusão Social e Legado Social - Nacional
      
80.000.000
  

F
3
2
30
0
118
6.000.000
  

F
3
2
40
0
118
40.000.000
  

F
3
2
90
0
118
32.000.000
  

F
4
2
40
0
118
2.000.000
TOTAL – FISCAL
80.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
80.000.000

 *

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