Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto no 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei no10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2o ........................................................................................................................................................................IV - noventa e dois cidadãos brasileiros e respectivos suplentes, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados pelo Presidente da República para mandatos de dois anos, facultada a recondução....................................................................................” (NR)
Brasília, 27 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2016
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