sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

DECRETO Nº 8.646, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera o Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre a consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro, e o Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ...........................................................................
.............................................................................................
XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade.” (NR)
Art. 2º  O Decreto nº 7.288, de 1º de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4°-A  Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto n° 5.073, de 10 de maio de 2004.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

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