Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o Decreto n
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 1°........................................................................................................................................................................XCIX - Cabul (República Islâmica do Afeganistão), com a Embaixada em Islamabade.” (NR)
“Art. 4°-A Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1ºdo Decreto n°5.073, de 10 de maio de 2004.” (NR)
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário