Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*: 
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Quando um imóvel é vendido, o ganho de capital, também chamado por alguns de lucro imobiliário, pode ser tributado pelo Imposto de Renda, à alíquota de 15%. 
No entanto, a operação pode ser isenta do pagamento do pagamento do imposto em algumas situações. Se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos, ele contará com a isenção.
A isenção também pode ser aplicada caso o imóvel tenha sido vendido para que outro imóvel residencial fosse comprado no prazo de 180 dias. Ou ainda, caso o imóvel vendido tenha sido comprado antes de 1969 (veja quando é aplicada a isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis). 
Assim, se a casa ou apartamento vendido era o único bem imóvel dos seus sogros e eles não realizaram nenhuma outra venda nos últimos cinco anos, haverá isenção do IR, já que o valor é inferior a 440 mil reais
Já se a venda não se encaixar nas regras que preveem a isenção do imposto sobre o ganho de capital, a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o seu valor de venda deve ser apurado por meio do programa Ganho de Capital 2015 (GCAP 2015), que calculará o imposto devido. Posteriormente, para declarar a operação no Imposto de Renda, basta importar o GCAP para o programa gerador do IR (veja como). 
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