Supermercado do Grupo Pão de Açúcar é condenado em R$ 400 mil por revista vexatória de funcionários
Publicado por Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (extraído pelo JusBrasil)- 2 anos atrás
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Campinas (SP) - A Vara do Trabalho de Ituverava, a 104 km de Ribeirão Preto (SP), condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a encerrar a prática de revista de pertences dos seus empregados e de restrição ao direito ao uso de sanitários, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A decisão atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto.
A empresa também foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 400 mil, que será revertida, em partes iguais, às entidades beneficentes APAE, Grupo Asa (Casa do Câncer), Lar São Vicente de Paulo, Lar e Abrigo dos Velhos e Ives (Dependentes Químicos).
Trata-se de dano moral coletivo, pois fere o senso de dignidade de qualquer ser humano saber que os trabalhadores da empresa-ré são submetidos a revistas vexatórias e impedidos de satisfazer suas necessidades fisiológicas, declarou o juiz Renato César Trevisani, que proferiu a sentença.
A ação decorre de um inquérito conduzido pelo procurador do Trabalho Henrique Correia, iniciado após denúncia remetida pela própria Justiça do Trabalho. Na representação constava uma sentença proferida em reclamação trabalhista individual de uma ex-empregada de uma das unidades supermercadistas da rede CompreBem (hoje Extra Hipermercado), em Ituverava, condenando a empresa por realizar revista em bolsas dos funcionários.
A trabalhadora deu depoimento ao MPT explicando que o processo de revista era vexatório, realizado em um balcão na entrada da loja, na frente dos clientes, na entrada e na saída do expediente. Ela relatou também que a revista era realizada por homens (funcionários do supermercado ou ex-policiais militares contratados para fazer segurança), que colocavam as mãos em pertences pessoais, em flagrante invasão da privacidade do trabalhador.
O direito de cuidar do patrimônio do empregador não pode se sobrepor aos direitos, à dignidade e à privacidade do empregado, destacou Henrique Correia na ação.
Quanto ao uso do banheiro, os depoimentos mostram que era obrigatório conseguir a permissão do fiscal de caixa que, muitas vezes, não autorizava a ida ao sanitário em decorrência do grande movimento da loja. A utilização do banheiro nunca estava condicionada à necessidade fisiológica do empregado, e a espera do trabalhador para utilizá-lo, segundo depoimentos, chegava a 20 minutos.
Os fatos foram confirmados por outros ex-empregados da empresa, que também entraram com ações individuais com o mesmo objeto; o grupo acumula outras 10 condenações na Justiça de Ituverava.
Existem provas de que as revistas aconteceram até novembro de 2011, quando a bandeira CompreBem foi substituída pela marca Extra Hipermercados. Daí pra frente, a empresa passou a adotar o sistema de lacre de bolsas e sacolas.
Cabe recurso à empresa no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
Processo nº 0001695-68.2012.5.15.0052 VT Ituverava
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