sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Jus Brasil: Suprema Corte revê critérios para grandes indenizações nos Estados Unidos

Suprema Corte revê critérios para grandes indenizações nos Estados Unidos
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Publicado por Expresso da Notícia (extraído pelo JusBrasil) - 9 anos atrás
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A Suprema Corte dos Estados Unidos poderá restringir os limites constitucionais em ações de danos, a começar pela revisão de uma indenização no valor de US$ 79,5 milhões, concedida pela Justiça do Estado de Oregon à viúva de um fumante em uma ação contra o Altria Group Inc.'s, unidade da Philip Morris. Na avaliação de especialistas, o caso pode ter repercussões importantes nos critérios de fixação de indenizações em casos de danos causados por produtos nos Estados Unidos. A expectativa é que o Tribunal venha a reduzir o valor de indenizações consideradas excessivamente altas e desproporcionais aos danos causados às vítimas.

A Philip Morris, a maior fabricante de cigarros do mundo, quer anular a indenização concedida no caso de Jesse Williams, um homem de Oregon que fumou Marlboro durante 42 anos, até de morrer de câncer do pulmão em 1997, aos 67 anos. Estima-se que o cigarro mate 400 mil americanos por ano. A empresa alega que os jurados culparam a companhia pelos problemas de saúde de outros fumantes do estado de Oregon.

A disputa chega à Suprema Corte como um dos casos empresariais mais importantes dos últimos anos, especialmente para companhias que enfrentam uma multidão de litigantes em busca de grandes indenizações. O grupo inclui a Merck & Co., que está lutando contra mais de 11 mil consumidores, em decorrência da retiradada forçada do mercado de seu analgésico Vioxx, por determinação das autoridades. Outra empresa que acompanha o caso com atenção especial é a Ford, que enfrenta centenas de ações que envolvem os danos causados por seu veículo utilitário-esportivo Explorer.

CRITÉRIOS

A luta travada pela Philip Morris será o primeiro teste em casos de danos provocados por produtos para os dois mais novos membros da Sujprema Corte: John G. Roberts Jr (foto). e Samuel A. Alito Jr. Quatro dos sete juízes do tribunal já apoiaram limites para casos de indenizações por danos causados por produtos, em casos julgados entre 1996 e 2003.

Em 1999, a indenização fixada pelo júri no caso de Williams alcançou US$ 821.485 em danos compensatórios, valor que foi cortado para US$ 521.485 por causa dos limites vigentesno Estado de Oregon para indenizações. Na ocasião, a decisão foi considerada a mais alta indenização contra um fabricante de cigarro.

A Philip Morris espera um corte na indenização, para que seja fixada em aproximadamente US$ 130 milhões. Ainda assim, já seria a maior indenização concedida a um fumante individual, superando a quantia de US$ 82,5 milhões que a mesma Philip Morris pagou em março em um caso semelhante na Califórnia.

Alguns analistas esperam que a revisão da Suprema Corte neste caso poderá ajudar, no futuro próximo, as companhias de tabaco a limitar as indenizações pagas em centenas de processos de fumantes ainda pendentes de julgamento definitivo.

Os maiores grupos empresariais americanois têm recorrido com freqüência à Suprema Corte para diminuir os valores de algumas indenizações m,ilionárias concedidas a consumidores nas instâncias inferiores.

O CASO DE OREGON

Jesse Williams começou a fumar os cigarros de Philip Morris nos anos 50, quando servia ao exército na Coréia, e continuou fumando três maços por dia até falecer de câncer do pulmão, em 1997. Mayola Williams, a viúva de Jesse, alegou na Justiça que o marido se recusou adeixar de fumar em parte por causa de garantias públicas por parte da Philip Morris segundo as quais "cigarros não causam câncer".

O caso está fazendo sua segunda viagem ao tribunal mais alto da nação. Em 2003, contaram o justices que a Oregon corteja para reconsiderar o prêmio levando em conta a decisão de Fazenda Estatal. A Oregon Tribunal Supremo apoiou o prêmio então em uma segunda vez.

O júri acolheu as reivindicações de Mayola Williams no que diz respeito à negligência e à fraude, concedendo indenização por danos econômicos no valor de US$ 21.485 e, a título de danos "não econômicos", a quantia de US$ 800.000 em cada reivindicação formulada. Na reivindicação de negligência, o júri considerou também que houve negligência por parte de Williams em 50% da origem do dano e, por isso, não condenou a empresa. Mas o júri determinou a indenização de Williams em US$ 79,5 milhões em danos provocados pela empresa na acusação de fraude.

ARGUMENTOS DA PHILIP MORRIS

O Tribunal de Oregon restabeleceu o valor de US$ 79.5 milhões de indenização por danos morais e compensatórios, e considerou que tal quantia não é excessiva por causa da "natureza notória" da conduta de Philip Morris para que ocorresse o dano ao consumidor.

Em resumo, a Philip Morris alegou em sua defesa que não se pode deduzir que qualquer pessoa foi enganada de fato por sua campanha publicitária de 40 anos atrás, dirigida a milhares de consumidores do Oregon. Para a defesa, até mesmo a avaliação mais simples, levando em conta as propriedades causadoras do vício de fumar, indicam que para qualquer pessoa que as supostas mentiras da publicidade não teriam sido muito persuasivas.

O tribunal rejeitou os argumentos da Philip Morris de que a Justiça teria errado ao rejeitar seu pedido para uma decisão dirigida especificamente à alegação de fraude. O Tribunal entendeu, no entanto, que a conduta da empresa fora "extraordinariamente repreensível" por seguir enganando continuamente o público sobre os perigos do ato de fumar.

AS ACUSAÇÕES

Para os advogados da viúva, a Philip Morris e a indústria de tabaco pretendiam enganar fumantes como Williams e outros, omitindo da opinião pública os verdadeiros riscos do cigarrro. "Como um fumante, Williams era um dos recipientes planejados da mensagem da indústria, e, na realidade, o júri poderia ter achado que ele recebeu sua mensagem e confiou em suas representações", destacam os advogados em manifestação no Tribunal de Oregon. "As representações e mensagens divulgadas pela indústria afetaram a decisão de Williams para continuar a fumar e não fazer maiores esforços para abandonar o vício", enfatizaram.

Os advogados de Williams lembraram que quando a família lhe pediu que deixasse de fumar, ele respondeu que tinha aprendido, pela televisão, que o ato de fumar não causaria câncer do pulmão. Depois do diagnóistico da doença, ele culpou "as pessoas do cigarro" pela traição, recordaram os advogados.

Como houve o uso exclusivo do produto fabricado pela Philip Morris pela vítiam ao longo de mais de 40 anos, estaria esatabelecido o nexo causal entre o produto - cigarros - e o câncer do pulmão fatal contraído por Williams.

A exposição oral dos argumentos das partes perante a Suprema Corte poderá acontecer ainda em 2006.

Fontes:

www.publications.ojd.state.or.us

www.tobacco.org

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