quarta-feira, 11 de novembro de 2015

STJ: Relator afasta imunidade da Alemanha no caso de navio brasileiro afundado na II Guerra

2015-11-11 18:08:00.0

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Relator afasta imunidade da Alemanha no caso de navio brasileiro afundado na II Guerra
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recurso dos netos de um pescador contra a República Federal da Alemanha. O avô deles era um dos dez tripulantes do barco pesqueiro Changri-lá, que afundou durante a Segunda Guerra Mundial, em julho de 1943, nas proximidades de Cabo Frio, no Rio de Janeiro.
Depois de 58 anos, um pesquisador brasileiro descobriu que o navio foi alvo de um torpedo lançado por submarino nazista no mar brasileiro. Os netos querem da Alemanha indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão. Há outras ações idênticas de parentes das vítimas do ataque em trâmite.
A Justiça fluminense extinguiu as ações aplicando a imunidade de jurisdição dos estados estrangeiros. Ao julgar recurso contra essa decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, analisou a questão sob o prisma da violação dos direitos humanos e afastou a imunidade. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi (RO 60 e RO 61).
Crédito Rural
Também teve início o julgamento de recurso repetitivo que discute qual o prazo prescricional e seu termo inicial de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativas a cédulas de crédito rural.
O relator, ministro Raul Araújo, aplicou o prazo prescricional de 20 anos sob a vigência do Código Civil de 1916 e de dez anos sob o CC de 2002, respeitada a regra de transição. Quanto ao termo inicial, é a data da efetiva lesão, que é o pagamento. A ministra Isabel Gallotti pediu vista (REsp 1.361.730).
Conflito de competência
A seção decidiu que é competência da Justiça do Trabalho julgar reclamação trabalhista que aponta nulidade de cláusula de contrato coletivo de trabalho para efeito de complementação de aposentadoria suplementar.
O conflito ocorreu entre a Justiça trabalhista e a comum no Distrito Federal. A reclamação foi ajuizada contra a Petrobras e seu fundo de previdência privada Petros (CC 139.590).
Esses foram os principais destaques da sessão realizada nesta quarta-feira (11), encerrada com 57 processos julgados.

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