quarta-feira, 11 de novembro de 2015

TRT-2ª - Entidade sem fins lucrativos não é obrigada a pagar participação nos resultados (AASP)

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Data/Hora:11/11/2015 - 09:40:48Aumentar o texto Diminuir o texto
TRT-2ª - Entidade sem fins lucrativos não é obrigada a pagar participação nos resultados
O C. S. D. P. e uma ex-funcionária do setor gráfico, que havia ajuizado ação trabalhista contra a entidade, ficaram inconformados com a sentença (primeira instância), e apresentaram recurso ao TRT da 2ª Região.

A instituição contestou a condenação ao pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) à ex-empregada, por ser uma associação civil sem fins econômicos e lucrativos. A 3ª Turma aceitou o recurso. O acórdão, relatado pelo desembargador Nelson Nazar, ressaltou que “a reclamada é entidade filantrópica sem finalidade lucrativa, e o pagamento de PLR é incompatível com tal natureza jurídica, ainda que previsto em acordos ou convenções coletivas”.

Os magistrados alertaram que, apesar de a convenção da categoria dos gráficos prever o pagamento de PLR, a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre o benefício, define que as entidades sem fins lucrativos não se equiparam a empresas, para esse fim.

O pedido da reclamante relativo à estabilidade provisória garantida a membros de comissões internas de prevenção de acidentes foi rejeitado, porque ela não comprovou ter sido eleita para a Cipa. A reivindicação relacionada a uma indenização por aposentadoria, prevista na convenção coletiva da categoria, também não foi aceita, porque a trabalhadora não preenchia os requisitos estabelecidos na norma.

Processo: 0002803-60.2014.5.02.0041 – Acórdão 20150734039

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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