Organização Mundial do Comércio – OMC
Em 1947, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT - General Agreement on Tariffs and Trade) foi firmado com o objetivo de regulamentar as relações comerciais entre os países signatários, entre os quais o Brasil. Um dos principais resultados da última rodada de negociações multilaterais no âmbito do GATT, a "Rodada Uruguai" (1986 - 1994), foi a criação, em janeiro de 1995, da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A OMC fortaleceu e aperfeiçoou o sistema multilateral de comércio, surgido nos anos que se seguiram ao final da Segunda Guerra Mundial com o propósito de garantir a livre competição entre os países membros, eliminar os obstáculos ao comércio internacional e permitir o acesso cada vez mais amplo de empresas ao mercado externo de bens e serviços.
A OMC incorporou as regras do GATT, que se restringem ao comércio de BENS, e acrescentou os setores de SERVIÇOS e PROPRIEDADE INTELECTUAL ao seu campo normativo. Constituem atribuições da OMC:
- supervisionar a implementação das regras
acordadas no âmbito do sistema multilateral de comércio;
- atuar como fórum de negociações comerciais;
- proporcionar mecanismos de solução de
controvérsias;
- supervisionar as políticas comerciais dos 134
países membros;
- fornecer assistência técnica e cursos de
formação para países em desenvolvimento, em matéria de comércio.
Organização Mundial do Comércio - OMC (em inglês, espanhol ou francês)
Sistema Geral de Preferências - SGP
O Sistema Geral de Preferências (SGP), criado em 1970, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD), permite aos países desenvolvidos conceder isenção ou redução do imposto de importação sobre determinados produtos procedentes de países em desenvolvimento, entre os quais o Brasil.
No âmbito do SGP, países desenvolvidos oferecem, sem a exigência de reciprocidade, preferências tarifárias para uma determinada relação de produtos (o SGP é uma concessão unilateral de países desenvolvidos a países em desenvolvimento).
Segundo dados da SECEX, do total de US$ 10,8 bilhões de exportações brasileiras para os EUA, em 1999, US$ 2,2 bilhões (ou seja, 20,3 por cento) corresponderam a vendas com tratamento preferencial no âmbito do SGP. No caso da União Européia, de um total de US$ 13,7 bilhões, US$ 6,4 bilhões (46,6 por cento) beneficiaram-se do SGP, em 1999. Para o Japão, beneficiaram-se do SGP, no ano passado, US$ 382,9 milhões (17,47 por cento), de um total de US$ 2,1 bilhões. Quanto ao Canadá, de um total de US$ 513,1 milhões de exportações brasileiras, US$ 255 milhões (49,7 por cento) corresponderam a vendas beneficiadas pelo SGP.
Para impedir que os benefícios das reduções tarifárias do SGP sejam apropriados por outros países, é exigida a apresentação de um certificado de origem, denominado "Form A" (Formulário A), cujo modelo uniforme foi aprovado pela UNCTAD. Este documento, que atesta o cumprimento dos requisitos de origem, é emitido por agências do Banco do Brasil que prestem serviços relacionados com o comércio exterior.
Com vistas a comprovar a nacionalidade do produto que estarão importando (se é, de fato, originário do país beneficiário) e, assim, evitar que as concessões do SGP sejam fraudadas, os países outorgantes das preferências adotam regime de origem, que varia de país outorgante para país outorgante. Os regimes de origem são importantes sobretudo para habilitar ao benefício preferencial aqueles bens que foram produzidos no país beneficiário, a partir de componentes ou insumos importados, e que, portanto, não se enquadram como produtos "totalmente obtidos" no país beneficiário. Alguns países outorgantes do SGP, entre os quais os EUA, adotam como regra básica o critério do percentual mínimo de componentes nacionais que têm de ser agregados ao produto final, para que este possa usufruir do tratamento preferencial. A regra norte-americana, por exemplo, determina ser necessário que a soma do valor dos componentes inteiramente produzidos no país beneficiário e dos custos diretos das operações de processamento do produto não seja inferior a 35% do preço "ex-fabrica" (i.e., saído da fábrica) do bem final a ser exportado sob o SGP.
Banco do Brasil
Sistema Geral de Preferências (SGP) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Organização das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento UNCTAD (em inglês)
Sistema Global de Preferências Comerciais - SGPC
O acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais – SGPC foi concluído em abril de 1988, em Belgrado, e entrou em vigor, no Brasil, em 25 de maio de 1991. Por intermédio do SGPC, 48 países em desenvolvimento que ratificaram o acordo passaram a trocar concessões comerciais entre si. Participam do SGPC: Angola, Argélia, Argentina, Bangladesh, Benin, Bolívia, Brasil, Camarões, Catar, Chile, Cingapura, Colômbia, Cuba, Egito, Equador, Filipinas, Gana, Guiana, Guiné, Haiti, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia, Líbia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Peru, República da Coréia, República Popular Democrática da Coréia, Tanzânia, Romênia, Sri Lanka, Sudão, Tailândia, Trinidad-Tobago, Tunísia, Uruguai, Venezuela, Vietnam, República do Congo e Zimbábue.
No âmbito do SGPC, os exportadores brasileiros podem obter vantagens por intermédio de margem de preferência percentual, aplicável sobre a tarifa de importação em vigor no país outorgante, para os produtos que constam de sua lista de concessões.
Para a obtenção de tratamento preferencial, é necessário:
a. que o produto conste das listas de
concessões anexas ao Decreto n° 194, de 21/08/91;
b. que o exportador satisfaça as Regras de Origem; e
c. que o exportador obtenha os
Certificados de Origem - SGPC, junto a federação estadual de indústria
credenciada.
Principais blocos comerciais
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O comércio internacional tem caminhado, de um lado, para a liberação dos fluxos comerciais de bens e serviços e, de outro, para a formação de zonas integradas de comércio, as quais podem apresentar os seguintes formatos:
- área de livre-comércio: as
barreiras ao comércio de bens entre os países membros são eliminadas, mas
estes mantêm autonomia na administração de sua política comercial;
- união aduaneira: a circulação intra-bloco de
bens e serviços é livre, a política comercial é uniformizada e os países
membros utilizam uma tarifa externa comum;
- mercado comum: equivale
à união aduaneira, mas permite também o livre movimento de fatores
produtivos (trabalho e capital);
- união econômica: estágio
posterior ao mercado comum, que contempla a coordenação estreita das
políticas macroeconômicas dos países membros e, eventualmente, a adoção de
uma moeda única.
Mercado Comum do Sul - MERCOSUL
O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) foi criado pelo Tratado de Assunção (1991), seu instrumento jurídico fundamental, assinado pelos quatro países membros: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Bolívia e o Chile são países associados ao MERCOSUL.
Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, o MERCOSUL ganhou personalidade jurídica de direito internacional: o Protocolo reconhece ao bloco competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. Cabe mencionar, nesse contexto, o Acordo-Quadro Inter-regional de Cooperação Econômica, firmado em dezembro de 1995, entre o MERCOSUL e a União Européia.
Em seu processo de harmonização tributária, o MERCOSUL contempla a eliminação de tarifas aduaneiras e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias entre os países membros, tendo por horizonte garantir, no futuro, a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos em um mercado comum. A criação de uma Tarifa Externa Comum – TEC (que caracteriza uma união aduaneira), implementada em grande parte desde primeiro de janeiro de 1995, e a adoção de políticas comerciais comuns em relação a terceiros países representam avanços significativos no processo de integração. Assinale-se ainda que, para atender ao cumprimento de políticas econômicas internas, peculiares aos países membros, foi criada lista de exceções tributárias para determinados produtos, cujas alíquotas devem convergir para a TEC até 2006.
Ao cadastrar-se na BrazilTradeNet, sua empresa terá acesso à seção Dados e Indicadores Econômicos do MERCOSUL, bem como ao texto do guia Como Exportar para o MERCOSUL.
Informe-se, ainda, em Banco de Dados do Mercosul (Ministério das Relações Exteriores).
Associação Latino-Americana de Integração - ALADI
A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi estabelecida em 1980, quando da assinatura do Tratado de Montevidéu, e é integrada por treze membros: os países do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e da Comunidade Andina (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela), além do Chile, México e Cuba. A ALADI atua com a perspectiva de criação de uma zona de livre comércio entre seus membros até 2005.
Ao abrigo do Tratado de Montevidéu, os países membros da ALADI firmaram diversos acordos comerciais específicos, inclusive Acordos de Complementação Econômica (ACE). A relação de produtos que gozam de preferências tarifárias no âmbito da ALADI e seus respectivos códigos constam de tabela existente no SISCOMEX.
Para que o tratamento preferencial seja efetivamente concedido aos produtos negociados, é necessário que os exportadores obtenham Certificados de Origem nas federações estaduais de indústria, federações estaduais de comércio ou outras entidades credenciadas pela ALADI.
ALADI (em espanhol)
Comunidade Andina
A Comunidade Andina foi criada em 1969, com a assinatura do Acordo de Cartagena, que ficou conhecido como "Pacto Andino". Trata-se de uma organização sub-regional, hoje integrada por cinco países: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.
Em dezembro de 1996, o MERCOSUL celebrou com a Bolívia um Acordo de Complementação Econômica (ACE – 36), mediante o qual esta passou a ter a condição de membro associado ao MERCOSUL. O Acordo firmado com a Bolívia prevê a liberalização completa do comércio de bens, dentro de um prazo de oito a dez anos, bem como futuras negociações nos setores de serviços, propriedade intelectual, compras governamentais e outros.
Em 3 de julho de 1999, foi celebrado o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica (ACE – 39) entre os Governos das Repúblicas da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, de um lado, e do Brasil, de outro. Entrou em vigor em 16 de agosto de 1999, e estabelece preferências tarifárias para 2739 produtos. O ACE – 39 constitui um primeiro passo para a criação de uma zona de livre comércio entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina.
Comunidade Andina (em espanhol ou inglês)
Acordo de Livre-Comércio da América do Norte - NAFTA
Em dezembro de 1992, o Canadá, os Estados Unidos e o México assinaram o "North American Free Trade Agreement (NAFTA)" que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 1994. O acordo prevê redução gradativa das tarifas aduaneiras no comércio de bens entre os três países, no prazo de dez anos.
North American Free Trade Agreement - NAFTA (em inglês)
União Européia - UE
A União Européia, cujos tratados de fundação remontam a 1957 (ano da assinatura do Tratado de Roma), conta hoje com quinze Estados membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia. Os tratados de 1957 foram submetidos a três revisões: em 1987 (Ato Único, que estabeleceu as bases para a criação do mercado único europeu a partir de 1992), em 1992 (Tratado de Maastricht, que prevê a união econômica e monetária dos Estados membros) e em 1997 (Tratado de Amsterdã, especialmente voltado para temas sociais e de direitos humanos). Os principais objetivos da União Européia para os próximos anos inscrevem-se nos seguintes domínios:
- execução das disposições do Tratado de Amsterdã;
- alargamento da União aos países da Europa
Central e Oriental candidatos à adesão (Agenda 2000);
- implantação do Euro (moeda única).
Ao cadastrar-se na BrazilTradeNet, sua empresa terá acesso ao texto do guia Como Exportar para a União Européia, bem como à seção Relações Comerciais América Latina e Caribe/União Européia.
Associação Européia de Livre-Comércio - EFTA
A EFTA, criada em 1960, conta hoje apenas com a Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega como países membros.
Associação Européia de Livre-Comércio - EFTA (em inglês)
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