Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50510.012404/2015-59,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizados no Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo em dois níveis no km 608+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 170/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Fica a Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Brasília, 29 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Antônio Carlos Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2015
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