A Constituição de 1988 foi promulgada em 5 de outubro. Tida como a mais liberal das constituições, ampliou os direitos trabalhistas, incluindo a licença-paternidade, defendeu interesses das minorias e mostrou preocupação ecológica – mas teve limitações.
A elaboração da Constituição de 1988
A formulação da nova Carta do país após o regime militar foi levada adiante pelo recém-nomeado Congresso Nacional – que exercia simultaneamente a tarefa de legislar.
No Congresso predominavam representantes do PMDB e do PFL (dissidência do PDS), havendo leve guinada para o conservadorismo. Nessa época, o PMDB se achava dividido internamente, com predomínio do setor mais conservador.
Políticos desses dois partidos se uniram a outros, de centro-direita e menor representatividade na Câmara, formando o Centrão, grupo que representava os interesses de grandes latifundiários e de multinacionais.
O Centrão limitou muitos aspectos universalizantes da “Constituição Cidadã” (assim chamada pelo deputado Ulysses Guimarães), como o acesso à terra e o controle sobre o capital estrangeiro, permitindo a atuação de grupos políticos conservadores, a exemplo da União Democrática Ruralista (UDR) do deputado Ronaldo Caiado.
O contrapeso do Centrão era o presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, histórica e pessoalmente comprometido em garantir a elaboração de uma constituição ampla, com apoio da sociedade civil.
Avanços da Constituição de 1988
A Constituição de 1988 procurou sanar as limitações sociais existentes nas constituições anteriores e também preservar conquistas sociais e trabalhistas, como a estabilidade do funcionalismo público e os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde sua promulgação até meados de 2008, a Constituição recebeu 22 emendas, com acréscimos de texto em 117 artigos (a Carta tem um total de 250 artigos). Também foram acrescentados 25 artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Constituição brasileira é uma das maiores do mundo. Alguns acreditam que a extensão da Carta se deve ao fato de ter sido escrita logo após o regime militar; haveria a necessidade de garantir por escrito os direitos dos cidadãos.
Ampliação da cidadania
Uma novidade na Constituição de 1988 foi a participação política dos analfabetos, até então impedidos de votar.
A nova Carta tomou facultativo o voto do analfabeto, bem como o dos adolescentes entre 16 e 18 anos.
Tais medidas, associadas ao aumento da população brasileira desde a última eleição direta (em 1960), produziram uma massa de eleitores de mais de 70 milhões de pessoas.
Tais medidas, associadas ao aumento da população brasileira desde a última eleição direta (em 1960), produziram uma massa de eleitores de mais de 70 milhões de pessoas.
O habeas data foi outra importante incorporação jurídica, garantindo acesso aos cidadãos a todo e qualquer documento referente à sua pessoa – uma forma de defesa contra a manipulação e a ocultação de informações habituais no período militar.
As minorias
A Constituição de 1988 define os crimes raciais como inafiançáveis, procurando reverter o descaso das cartas anteriores com a população negra e a questão do racismo no Brasil. Define também a demarcação das terras indígenas, protegendo esses povos e suas formas de manifestação cultural.
Federalismo e pluripartidarismo
A centralização tributária característica do período militar foi desfeita pela Constituição, que distribuiu os recursos financeiros entre as três esferas: federal, estadual e municipal. Procurava-se com isso permitir a efetiva realização do federalismo previsto em lei, mas não aplicado, devido à manipulação dos tributos brasileiros pelos militares.
Limitações da Constituição Cidadã
O federalismo fiscal, apesar de corrigir os problemas de distribuição de verbas, não redistribuiu as obrigações das esferas federal, estadual e municipal, sobrecarregando financeiramente a primeira e gerando perigosos défices fiscais (diferença entre o que se arrecada e o que se gasta).
Outros problemas estão relacionados à aplicação dos princípios de combate ao racismo e ao preconceito. Os mecanismos de combate ao racismo são limitados (apesar de sua eficiência ser maior do que no período militar), por exemplo, por uma política pública que não prioriza o negro. As mulheres e os homossexuais também alcançaram maior espaço na sociedade desde então, mas à custa de muita luta.
A grande deficiência da Constituição de 1988, porém, foi não ser capaz de encaminhar satisfatoriamente a questão da desigualdade social e econômica. A extrema concentração de renda na sociedade (tanto no campo quanto na cidade) inviabiliza a plena aplicação dos princípios constitucionais que garantem liberdade individual e condições dignas de sobrevivência, uma vez que setores inteiros da população estão excluídos do mercado consumidor.
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