sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Richthofen cumprirá pena no semiaberto

Suzane durante entrevista concedida ao apresentador Gugu Liberato, em fevereiro deste ano

Presa desde 2002, mandante do assassinato dos pais recusou progressão do regime, mas voltou a pedi-la em junho de 2015

A Justiça de São Paulo decidiu aceitar o pedido de Suzane Von Richthofen para cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto, nesta quinta-feira (22). Ela é mandante confessa do assassinato dos pais, Manfred e Marísia Von Richthofen, ocorrido na madrugada de 31 de outubro de 2002.
Condenada a 39 anos de reclusão pelo duplo homicídio, Suzane chegou a recusar a progressão para o semiaberto no ano passado, justificando que não gostaria de ser transferida da Penitenciária do Tremembé, o "presídio dos famosos", onde cumpre pena, pois o local não possuía ala específica para ele. 
Em junho, no entanto, a mandante do assassinato dos pais – cometido pelo então namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, ambos já no semiaberto – pediu à Justiça a anulação da decisão que havia revogado a progressão, feita pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté a seu pedido, para conseguir o semiaberto. 
“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, justificou o relator do caso, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Unânime, a decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo também recomenda a análise da possibilidade de que Suzane cumpra a pena no presídio onde já está instalada. O semiaberto dá ao condenado o direito de trabalhar ao longo do dia fora do presídio, para onde só retorna para dormir, à noite. 

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