quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Decreto 8.543, de 21 de Outubro de 2015

 
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caputinciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, 
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º  .........................................................................
............................................................................................. 
§ 7º  ................................................................................
I - 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015;
II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
IV - 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
....................................................................................” (NR) 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário