Mensagem de veto |
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nos 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o O § 1o do art. 3o da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................§ 1º Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.....................................................................................” (NR)
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreria Levy
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Nelson Barbosa
Henrique Eduardo Alves
Joaquim Vieira Ferreria Levy
Maria Emília Mendonça Pedroza Jaber
Nelson Barbosa
Henrique Eduardo Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário