quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Lei 13.174, 21 de Outubro de 2015

 
Insere inciso VIII no art. 43 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 43 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: 
“Art. 43.  ......................................................................
...................................................................................... 
VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.” (NR) 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de  outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015  

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