Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 964. ..................................................................................................................................................................IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais.”(NR)
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFFMaria Emília Mendonça Pedroza Jaber
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