quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Lei 13.176, de 21 de Outubro de 2015

 
Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O caput do art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: 
“Art. 964.  .....................................................................
............................................................................................. 
IX - sobre os produtos do abate, o credor por animais.”(NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 21 de  outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFFMaria Emília Mendonça Pedroza Jaber

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