08/10/2015
- 07h24
DECISÃO
Para
Segunda Turma, cobrar preço diferente na venda com cartão é prática abusiva
A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) que é
prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar
preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou
serviço.
Com esse
entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o colegiado – que julga
processos de direito público – negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas
de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar
penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O relator
do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o
estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor
com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a
responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o
consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer
obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada
modalidade de pagamento à vista.
O ministro destacou que o artigo 36, X e
XI, da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes
de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a
recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A norma,
segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o
fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em
dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
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