segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Quem é o Juiz Sérgio Moro (Juiz da Lava-Jato), segundo Wikipédia

Sérgio Moro

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Sérgio Moro
Sérgio Moro em fevereiro de 2015.
Nascimento1972 (43 anos)[1] [2]
Maringá Paraná
Nacionalidade brasileiro
CônjugeRosângela Wolff de Quadros Moro
Alma materUniversidade Federal do Paraná
ProfissãoJuiz Federal
Sérgio Fernando Moro[3] (Maringá, 1972)[1] [4] [5] é um juiz federal brasileiro que ganhou notoriedade nacional por comandar o julgamento dos crimes identificados na Operação Lava Jato,[6] Mega investigação de um dos maiores casos de corrupção do país.[7]

Biografia[editar | editar código-fonte]

Sérgio Fernando Moro é filho de Odete Starke Moro e Dalton Áureo Moro, ex-professor de geografia da Universidade Estadual de Maringá.[6] Sérgio formou-se em direito pela Universidade Estadual de Maringá em 1995, tornando-se juiz federal em 1996.[6] [7] Também cursou o programa para instrução de advogados da Harvard Law School em 1998 e participou de programas de estudos sobre lavagem de dinheiro promovidos pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.[6] É Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná [8] . Atualmente é Juiz Federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, ministra aulas de processo penal na UFPR e comanda a operação Lava Jato.[7] Moro é casado e tem dois filhos.[2]
Além da Operação Lava Jato, o juiz também conduziu o caso Banestado, que resultou na condenação de 97 pessoas, atuou na Operação Farol da Colina, onde decretou a prisão temporária de 103 suspeitos de evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro – entre eles, Alberto Youssef.[1] No caso do Escândalo do Mensalão, a Ministra do STF Rosa Weber convocou o juiz Sergio Moro para auxiliá-la, devido sua especialização em crimes financeiros e no combate à lavagem de dinheiro[9] .
Moro já foi indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil para concorrer a vaga deixada por Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal.[10] Foi eleito o "Brasileiro do Ano de 2014" pela Isto É e um dos cem mais influentes do Brasil em 2014 pela Época.[6] [11] Na décima segunda edição do Prêmio Faz Diferença do jornal O Globo, foi eleito a "Personalidade do Ano" de 2014 por seu trabalho frente às investigações da Lava Jato.[12]

Obras[editar | editar código-fonte]

Artigos Publicados em Periódicos[editar | editar código-fonte]

  • A autonomia do crime de lavagem e prova indiciária, Revista CEJ (Brasília), v. 41, p. 11-14, 2008.[13]
  • Colheita compulsória de material biológico para exame genético em casos criminaisRevista dos Tribunais (São Paulo. Impresso), v. 853, p. 429-441, 2006.
  • Competência da Justiça Federal em Direito Ambiental, Revista dos Tribunais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 31, p. 157-166, 2003.
  • Por uma revisão da teoria da aplicabilidade das normas constitucionais, Revista dos Tribunais. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 37, p. 101-108, 2001.

Livros Publicados[editar | editar código-fonte]

  • Desenvolvimento e Efetivação Judicial das Normas Constitucionais, Editora Max Limonad, 2001.[15]
  • Legislação Suspeita? Afastamento de Presunção de Constitucionalidade da Lei, Editora Juruá, 2003.[16]
  • Jurisdição Constitucional Como Democracia, Editora Revista dos Tribunais, 2004.[17]
  • Crime de Lavagem de Dinheiro, Editora Saraiva, 2010.[18]

Controvérsias e atuação do CNJ[editar | editar código-fonte]

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Sérgio Moro foi alvo de procedimentos administrativos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo. Entre as reclamações, há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Os advogados investigados impetraram um Habeas Corpus rejeitado pelo STF que pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro. O ministro Celso de Mello em seu voto referiu-se a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.[19]
Em outro caso, determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares por causa da presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR). Moro respondeu, em 2009, que a instalação desses equipamentos teve o objetivo de “prevenir crimes a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Para a OAB, as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. A ministra Eliana Calmon arquivou a Reclamação em 2011 com base na decisão do plenário do CNJ de arquivar um Pedido de Providências sobre o mesmo fato.[19]
Durante a investigação do Caso Banestado, na execução da operação Big Brother, o juiz autorizou a interceptação de telefone de um réu renovada por 15 vezes em 2005, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez. O advogado de defesa do réu argumentou em sua reclamação à Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região que não era necessário grampear o telefone do seu cliente acusado de fraude em títulos da dívida e falsificação de decisões judiciais. O advogado argumentou que o principal recurso seria a diligência com a Eletrobras acerca da falsificação dos títulos cobrados judicialmente. A Corregedoria entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.[19]

Referências

  1. ↑ Ir para:a b c Eduardo Farias (11 de novembro de 2014). Plauto propõe título de cidadão benemérito ao juiz que conduz investigações sobre a Petrobrás Blog do doc. Visitado em 4 de abril de 2015.
  2. ↑ Ir para:a b Pedro Cifuentes (26 de novembro de 2014). O juiz que sacode o Brasil El País. Visitado em 30 de janeiro de 2015.
  3. Ir para cima Quem é o juiz que cuida dos processos que expôs esquema de corrupção na Petrobras com partidos Zero Hora (2014). Visitado em 5 de fevereiro de 2015.
  4. Ir para cima Sérgio Moro cita Homem-Aranha: “Mais poder, mais responsabilidade”.
  5. Ir para cima JUIZ PODE GANHAR TÍTULO.
  6. ↑ Ir para:a b c d e Claudio Dantas Sequeira (19 de dezembro de 2014). Sérgio Moro Isto É. Visitado em 30 de janeiro de 2015.
  7. ↑ Ir para:a b c Fernando Castro (25 de novembro de 2014). Comissão aprova homenagens a Sergio Moro e ao Papa na Assembleia G1. Visitado em 30 de janeiro de 2015.
  8. Ir para cima Sérgio Fernando Moro. Currículo Lattes Plataforma Lattes. Visitado em 04 de abril de 2015.
  9. Ir para cima Frederico Vasconcelos (01 de Julho de 2012). Grupo de juízes auxilia STF no julgamento do mensalão Folha de S.Paulo, Poder. Visitado em 03 de Julho de 2015.
  10. Ir para cima Juiz do Paraná é indicado para vaga de Joaquim Barbosa no STF Gazeta do Povo (20 de agosto de 2014). Visitado em 5 de fevereiro de 2015.
  11. Ir para cima Os mais influentes do Brasil em 2014 Época (12 de dezembro de 2014). Visitado em 30 de janeiro de 2015.
  12. Ir para cima Prêmio Faz Diferença presta homenagem aos destaques de 2014 em 17 categorias O Globo (18 de março de 2015). Visitado em 18 de março de 2015.
  13. Ir para cima Moro www.jf.jus.br. Visitado em 2015-08-07.
  14. Ir para cima Moro www.jf.jus.br. Visitado em 2015-07-28.
  15. Ir para cima Sergio Fernando, Moro. Desenvolvimento e Efetivacão Judicial das Normas Constitucionais (em Português). [S.l.]: Editora Max Limonad, 2001. ISBN 8586300799
  16. Ir para cima Sergio Fernando, Moro. Legislação Suspeita? Afastamento de Presunção de Constitucionalidade da Lei; 2ª Edição (em Português). [S.l.]: Editora Juruá, 2003.ISBN 8503625644
  17. Ir para cima Sergio Fernando, Moro. Jurisdição Constitucional Como Democracia; 1ª Edição(em Português). [S.l.]: Editora Revista dos Tribunais, 2004. ISBN 8520325297
  18. Ir para cima Sergio Fernando, Moro. Crime de Lavagem de Dinheiro (em Português). [S.l.]: Editora Saraiva, 2010. ISBN 9788502091399
  19. ↑ Ir para:a b c Excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005 - ConJur. Visitado em -23/05/2015.

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