Considerando
o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, da
Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados de
São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura decidiu, na sessão dessa
quarta-feira, 7/10, manter o mesmo sistema adotado no ano passado para o
recesso forense de final de ano. Portanto, no período de 20 de dezembro
de 2015 a 6 de janeiro de 2016 haverá suspensão de todo o expediente
forense, assim como o dos prazos processuais, audiências e sessões de
julgamento em primeira e segunda instâncias, garantindo o atendimento
aos casos urgentes.
Ficou decidido ainda que, de 7 a 17 de janeiro de 2016, retomado embora o
expediente forense, haverá suspensão de prazos, publicações e
realização de audiências e julgamentos na primeira e segunda instâncias,
exceto em casos urgentes (audiências de custódia, audiências de medidas
cautelares, por exemplo).
Na sessão dessa quarta-feira, o presidente, o vice-presidente, o
corregedor-geral da Justiça e os presidentes das seções de Direito
Privado e Direito Penal votaram favoravelmente à deliberação; o único
voto contrário foi o do presidente da Seção de Direito Público.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário