segunda-feira, 18 de julho de 2016

PT perde quase 13 minutos de propaganda partidária em 2017

Luiz Inácio Lula da Silva durante ato do PT no centro de São Paulo, para apoiar Dilma Rousseff

São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pela perda de 12 minutos e 30 segundos de propaganda partidária do PT por "desvirtuamento" dos programas exibidos no primeiro semestre de 2016.
Segundo o relator do processo, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, o partido destinou seu tempo de TV para "defesa política" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ato que vai contra as regras estabelecidas no artigo 45 da lei. Veja abaixo. 
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O art. 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina”.
Segundo Padin, o dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei e "qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido". O desembargador foi seguido por todos os seus pares na decisão.
A pena vale para o diretório estadual da legenda, a ser cumprido em inserções do ano que vem — não afetando, portanto, as eleições de 2016. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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