São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pela perda de 12 minutos e 30 segundos de propaganda partidária do PT por "desvirtuamento" dos programas exibidos no primeiro semestre de 2016.
Segundo o relator do processo, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, o partido destinou seu tempo de TV para "defesa política" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ato que vai contra as regras estabelecidas no artigo 45 da lei. Veja abaixo.
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O art. 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina”.
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina”.
Segundo Padin, o dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei e "qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido". O desembargador foi seguido por todos os seus pares na decisão.
A pena vale para o diretório estadual da legenda, a ser cumprido em inserções do ano que vem — não afetando, portanto, as eleições de 2016. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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