quinta-feira, 2 de junho de 2016

Justiça proíbe artista de vender esculturas de santos inspirados na cultura pop

Artista foi processada pela Arquidiocese de Goiânia, que alega que ela usava como base de gesso de santos da Igreja Católica

                Juiz determinou que, caso a artista descumpra a medida, ela estará sujeita a multa de R$ 50 mil
Juiz determinou que, caso a artista descumpra a medida, ela estará sujeita a multa de R$ 50 mil

A Justiça de Goiás proibiu a artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, da Santa Blasfêmia, de fabricar, comercializar e divulgar as estátuas de sua autoria, utilizando imagens de santos estilizadas. A decisão, em caráter de liminar, é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia.
A artista foi processada pela Arquidiocese de Goiânia. A entidade alegou que Ana Smile, como é conhecida, usava base de gesso de santos da Igreja Católica para confeccionar estátuas de personagens como Galinha Pintadinha, O Vingador, Batman, Mulher Maravilha, Bruxa Malévola, Frida Kahlo, David Bowie e Minnie.
O juiz determinou que caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil. A decisão abrange a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília (DF) com a marca Santa Blasfêmia.
Para o magistrado, é preciso ponderar a liberdade de expressão - no caso, a manifestação artística e intelectual da parte ré - com o livre direito de religião, bem como a proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal.
"Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada, que no caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público (…). A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente", destacou Abílio Wolney Aires Neto.


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