quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Defesa de Cunha entra com recurso para suspender cassação

Eduardo Cunha (PMDB) em sessão na Câmara que levou à cassação de seu mandato - 12/09/2016

Brasília – Engana-se quem pensa que a novela da cassação do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teve seu último capítulo na segunda-feira (12). Na manhã desta quarta-feira (14), a defesa do peemedebista protocolou um recurso na Secretária-Geral da Mesa da Câmara para suspender sua cassação. 
Cunha foi cassado com o apoio de 450 parlamentares, por quebra de decoro parlamentar, depois de ter dito à CPI da Petrobras que não tinha contas no exterior. Apenas 10 deputados votaram para que Cunha não perdesse seu mandato.

A defesa de Cunha alega que a decisão deve ser suspensa até que o plenário da Casa decida se deveria ter havido a votação de uma pena mais branda. Foram protocolados embargos de declaração, que é um tipo de recurso previsto em processos judiciais para esclarecer omissões ou pontos que ficaram obscuros ou contraditórios.

A equipe jurídica da Câmara analisará o recurso de Cunha, apresentado pelo advogado Marcelo Nobre. Depois do parecer da área técnica, o presidente da Casa Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidirá o que fazer com o recurso. Ele não tem prazo para analisar o caso.

A reportagem , a Secretária-Geral da Mesa afirmou que o embargo de declaração não está previsto no regimento interno. “É praticamente impossível desfazer uma cassação. Não há precedentes”.

De acordo com a defesa de Cunha, uma questão de ordem apresentada pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) não foi apreciada pelo plenário, após decisão de Maia.

Considerado um dos principais aliados de Cunha, Marun apresentou uma questão de ordem sobre a possibilidade de se votar um voto em separado no lugar do parecer do Conselho de Ética. Marun queria que fosse apreciado um voto do deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), outro aliado de Cunha, propondo uma pena mais branda – suspensão de seis meses e não a cassação.

“Não cabia ao presidente da Câmara rejeitar sua admissibilidade monocraticamente, sim ao plenário, em votação preliminar”, avaliou Marcelo Nobre, advogado do ex-deputado.

Na ocasião, Maia afirmou que nem um terço dos parlamentares presentes levantaram a mão para apoiar que a uma votação formal fosse realizada. O presidente da Casa disse ainda que o plenário só pode votar o parecer aprovado no Conselho de Ética.

A defesa alega ainda que a decisão deveria ter sido feita pelo plenário, assim como ocorreu no julgamento final do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). À época, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reconheceu que a decisão sobre aceitar ou não o fatiamento da pena era responsabilidade do plenário do Senado.

Segundo o regimento interno da Casa, a apresentação de recurso em relação a uma decisão do presidente é permitida, desde que seja feita durante a sessão.

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